Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: WHERLEY WILLIANS DE SOUZA SILVA INVENTARIADO: CUSTODIO RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: APARECIDA MARIA ANDRADE DE JESUS - ES32698, ELIAS GUIMARAES MOTTA - ES27570 DESPACHO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 0010669-82.2020.8.08.0012 INVENTÁRIO (39) Defiro o pedido de habilitação da Dra. APARECIDA MARIA ANDRADE DE JESUS, OAB/ES 32.698. À Secretaria para as anotações e retificações necessárias no sistema PJe, garantindo-lhe a devida visibilidade dos presentes autos. À Secretaria para que certifique, com brevidade, se houve a efetiva interposição de Agravo de Instrumento perante o Egrégio Tribunal de Justiça ou se a peça constante no ID 38741202 foi protocolada equivocadamente nestes autos de origem com pedido de remessa. Esclareça-se à patrona que, nos termos do art. 1.016 do Código de Processo Civil, o Agravo de Instrumento deve ser interposto diretamente no Tribunal competente, não cabendo a este juízo de origem a "remessa" de referida peça processual. Assim, compete à parte zelar pela correta formação do instrumento e pela obtenção de visibilidade nos autos recursais perante a Segunda Instância. Diante da regularização da representação e da viabilização do acesso aos autos de origem nesta data, dou a parte por intimada dos atos processuais. No prazo de 15 (quinze) dias, e após a certificação determinada no item 2, deverá a parte autora informar o atual estágio do Agravo de Instrumento ou, caso tenha ocorrido o desfecho do recurso com a manutenção da decisão que indeferiu a gratuidade, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 10 de fevereiro de 2026. ADRIANO CORRÊA DE MELLO Juiz(a) de Direito
13/02/2026, 00:00