Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CARLA BERTHOLINI COUTINHO INVENTARIADO: ESPOLIO DE LUIZA COUTINHO DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: JONHNY ESTEFANO RAMOS LIEVORI - ES10546 DESPACHO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 0016076-74.2017.8.08.0012 INVENTÁRIO (39) Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela inventariante (ID 82419605). Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a interessada providencie o integral cumprimento das determinações contidas no despacho anterior (ID 36634310), notadamente a juntada das certidões negativas de débitos fiscais e a certidão atualizada da Central de Testamentos (CENSEC). Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a inventariante para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 10 de fevereiro de 2026. ADRIANO CORRÊA DE MELLO Juiz(a) de Direito
13/02/2026, 00:00