Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: KAROLINA SILVA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
INTERESSADO: FRANCISCO SERGIO DEL PUPO - ES27368
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a)
INTERESSADO: VICTOR PIMENTEL DE SOUZA - ES16626, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5034258-11.2022.8.08.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais movida por KAROLINA SILVA DE OLIVEIRA em desfavor de BANCO BRADESCO SA, em fase de cumprimento de sentença. Em petição de fls. 88779906, o requerido comprovou o pagamento integral do débito, motivo pelo qual requereu a extinção do cumprimento de sentença. O art. 924, II, do NCPC, preceitua que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Sendo esta a hipótese dos autos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Por oportuno, expeça-se alvará do tipo saque para levantamento da quantia de R$ 1.031,73 ( um mil, trinta e um reais e setenta e três centavos), com os devidos acréscimos legais (se houver), em favor de FRANCISCO SERGIO DEL PUPO, Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00