Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ROSA BENTA DA COSTA TORRES
INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
INTERESSADO: OSMAR JOSE SAQUETTO - ES4894 Advogado do(a)
INTERESSADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 DESPACHO Segue acostado aos autos o recibo de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores do numerário em execução porventura encontrado em nome da parte executada junto ao sistema SisbaJud. Considerando a resposta positiva da consulta, desbloqueie-se eventual indisponibilidade excessiva (CPC, art. 854, §1º) e
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002124-53.2025.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada para, caso queira, apresente Impugnação ou Embargos, no prazo legal. Caso a parte executada, no prazo de que dispõe para se manifestar, efetue à guisa de pagamento depósito em valor idêntico àquele apreendido, requisite-se por meio eletrônico que a Instituição Financeira respectiva proceda, em 24 (vinte e quatro) horas, ao cancelamento da indisponibilidade (CPC, art. 854, §6º). Decorrido o lapso sem qualquer manifestação da Executada, converto a indisponibilidade em penhora independentemente da lavratura de termo e determino o envio de ordem eletrônica à Instituição Financeira para em 24 (vinte e quatro) horas transferir o montante apreendido a uma conta judicial (CPC, art. 854, §5º). Convertida a indisponibilidade em penhora pela não oposição de resistência da parte executada, ou sobrevindo o pagamento a que se refere a primeira parte do item anterior, intime-se parte exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que seu silêncio ou a alegação de saldo remanescente sem indicação dos cálculos que o demonstrem serão interpretados como quitação tácita. Manifestada expressa ou tacitamente a quitação, expeça-se alvará em nome da parte exequente ou de seu patrono, desde que munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido, tornando os autos conclusos para os fins do art. 924, II, do CPC. Apontada analítica e fundamentadamente, pela parte exequente, a existência de saldo a descoberto, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, observadas as cautelas acima, tornando em seguida os autos conclusos para análise dos requerimentos. Caso a parte executada, intimada da indisponibilidade, ofereça impugnação, certifique-se se seu conteúdo versa alguma das defesas cabíveis a teor do disposto no art. 854, §3º, e sendo o caso, intime-se a parte Exequente para, querendo, exercer o contraditório no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos para decisão. Caso o conteúdo da manifestação da parte Executada não observe as limitações contidas no art. 854, §3, certifique-se e tornem-me os autos imediatamente conclusos. Diligencie-se. 1 COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz(a) de Direito
13/05/2026, 00:00