Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE CAMPOS DE OLIVEIRA
INTERESSADO: ROMULO SOARES DE SOUZA
EXECUTADO: JOANA DARC DE FREITAS RIBEIRO, FORMATEQCANICA INDUSTRI AL LTDA, MARILETE CALLEGARI SOUZA, MATHEUS CALLEGARI SOUZA, BERNARDO CALLEGARI SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO FERREIRA FERRAZ - ES7337, RICARDO LOPES DE OLIVEIRA - ES21440 Advogado do(a)
INTERESSADO: LUZIA APARECIDA DE MEDEIROS - ES5487 Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL PECLY BARCELOS - ES19454 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0007820-07.2001.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por JOSE CAMPOS DE OLIVEIRA em desfavor de ROMULO SOARES DE SOUZA, JOANA DARC DE FREITAS RIBEIRO e OUTROS. No ID 44423256 as partes noticiaram a celebração de acordo judicial para a satisfação do débito exequendo, o que foi homologado no ID 56663181. Posteriormente, a Executada peticionou informando o cumprimento rigoroso de todas as obrigações e a quitação integral da avença em 15/12/2025 (ID 88306351). No ID 88354871 o Exequente confirmou o recebimento total dos valores e manifestou sua concordância com o pedido de extinção e levantamento de restrições. É o relatório. Decido. Com o cumprimento da obrigação de pagar impõe-se a extinção da execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Posto isso, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão do cumprimento da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Em observância à Cláusula 2.3 do acordo de ID 44423256 e diante da quitação total dada pelo exequente no ID 88354871, DETERMINO o imediato levantamento das penhoras, averbações de indisponibilidade e restrições judiciais que recaem sobre os bens garantidores, determinadas anteriormente por este juízo. Com relação aos veículos mencionados no ID 88306351, informo que procedi com o levantamento da restrição no sistema Renajud do automóvel de placa OYK6751. Quanto ao de placa CXV6417, não havia sido inserida qualquer restrição deste processo anteriormente, de modo que não há qualquer pendência quanto a esse bem, conforme comprovantes anexos. No que toca aos imóveis, observo que foi lavrado auto de penhora de 4 lotes (matrículas 8.099, 8.100, 8.101 e 8.102, do Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Kennedy) às fls. 312/313, bem como determinada a indisponibilidade de apartamento e vaga de garagem (matrículas 191.427 e 191.428, do Cartório da 1ª Zona do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Vila Velha) às fls. 614. Determino, dessa forma, a expedição dos ofícios necessários aos Cartórios de Registro de Imóveis citados para a baixa definitiva dos gravames. Por fim, no que se referem as salas comerciais citadas no item 2.2 do acordo, aparentemente não houve qualquer ordem de indisponibilidade determinada por este juízo quanto a esses bens, de modo que deverá a parte executada comprovar a existência de gravame, caso queira, a fim de possa ser analisado o pedido de levantamento. P. R. I. Nada sendo requerido, baixe-se e arquive-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29575650 Petição Inicial Petição Inicial 23081719091728600000028347658 33906560 Certidão Certidão 23111416130883900000032440258 34004955 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23111617105355700000032533167 34004966 OFICIO N. 890-2023 - CARTORIO DO 1 OFICIO DA 1 ZONA VILA VELHA-ES - PROC. 0007820-07.2001.8.08.0012 Certidão - Juntada diversas 23111617105370400000032533177 34007913 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111617295432600000032535480 34131411 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23112014014442400000032651675 34131412 DECISÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES0007820072001 Decisão 23112014014457600000032651676 34216918 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23112114492719300000032731927 35495971 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23121415075775000000033940944 35495981 OFÍCIO DO CARTÓRIO 1º OFÍCIO VILA VELHA Ofício 23121415075792800000033940953 35606254 Petição (outras) Petição (outras) 23121512335176900000034045431 35606255 012.1 - Doc. 01 - Certidão Imóvel Matrícula 191.427 - Apto Ed. Adnet - Indisponível Documento de comprovação 23121512335203000000034045432 35606256 012.2 - Doc. 02 - Certidão Imóvel Matrícula 191.428 - Vaga Garagem Ed. Adnet - Indisponível Documento de comprovação 23121512335222000000034045433 35606257 012.3 - Doc. 03 - Cartão CNPJ Guarujá Medicamentos Documento de comprovação 23121512335242400000034045434 35142271 Decisão Decisão 23121815533013500000033605972 35776266 Petição (outras) Petição (outras) 23121909182906600000034205981 35798637 Certidão Certidão 23121913464591900000034227806 35754096 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23121914505572100000034185227 35817172 Despacho Despacho 23121915165790400000034245007 35839756 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23121917062675000000034265619 35839762 PROC. 0007820-07.2001.8.08.0012 - RECIBO MALOTE DIGITAL (1) Certidão - Juntada diversas 23121917062692000000034265625 35839765 PROC. 0007820-07.2001.8.08.0012 - RECIBO MALOTE DIGITAL (2) Certidão - Juntada diversas 23121917062709100000034265628 44423256 Acordo José Campos X Formatec Petição (outras) 24060715171577900000042315706 44423274 014.1 - Tabela Atualização Monetária 25-01-2024 Documento de comprovação 24060715171598800000042315724 49702675 Despacho Despacho 24090412491111300000047227631 50505185 Certidão Certidão 24091114131839700000047973174 56663181 Decisão Decisão 24121816003761900000053662930 56663181 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121816003761900000053662930 56797025 Intimação - Diário Intimação - Diário 24121816404968000000053786356 56800519 Petição (outras) Petição (outras) 24121817023818500000053789815 65646386 Malote Digital Certidão 25032617321464500000058279372 80960927 Petição (outras) Petição (outras) 25101514462795900000076622625 81377380 Petição (outras) Petição (outras) 25102114082271300000077002314 81391323 Decisão Decisão 25102216471086500000077014203 88306351 Petição (outras) Petição (outras) 26010816461915300000081087077 88354871 Petição (outras) Petição (outras) 26010914454526300000081129179
13/02/2026, 00:00