Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SAMUEL DE SOUTO DOS SANTOS
REQUERIDO: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: LEONARDO DAS NEVES RIBEIRO - ES29342 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5002107-15.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de cumprimento de sentença em que foi noticiada a ocorrência de depósito judicial. Assim, quanto ao valor efetivamente depositado, julgo extinta a execução, com supedâneo no art. 924, II do CPC. Sem condenação em custas e honorários, ante aos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Expeça-se alvará de transferência para a conta bancária indicada através do id 91066271. Na hipótese de emissão de alvarás separados, a parte deverá informar o valor numérico (não apenas o percentual) correspondente a cada interessado. Após o trânsito em julgado, aguarde-se trinta dias por eventuais requerimentos. Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. SÃO MATEUS-ES, 25 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito
27/02/2026, 00:00