Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO
EXECUTADO: JADIR DA CONCEICAO COUTINHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO - ES20077 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5002142-85.2022.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ES20077 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
Trata-se de petição inicial distribuída como nova ação de "Cumprimento de Sentença", apresentada por WESLEY DE ANDRADE CELESTINO em face de JADIR DA CONCEIÇÃO COUTINHO, referente os honorários advocatícios do título executivo judicial constituído nos autos do processo de nº 0014014-66.2014.8.08.0012. Pois bem. Da análise dos autos, verifica-se a inadequação da via eleita pela parte exequente. Conforme as normas processuais civis vigentes, o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pelo devedor é uma fase processual que se desenvolve nos mesmos autos em que a decisão foi proferida, e não por meio da instauração de um processo autônomo. O requerimento deve ser protocolado como uma petição intermediária no processo de referência. A instauração de um novo processo para executar um título judicial, além de contrariar a sistemática processual, gera tumulto administrativo e pode prejudicar o célere andamento do feito, onerando desnecessariamente a máquina judiciária. Isso porque, dos documentos juntados, já observo que o processo originário tramita neste PJe, inclusive em sua fase de cumprimento, sendo que o exequente requer a penhora de valores depositados em favor do executado naquele feito. Dessa forma, a presente ação autônoma carece de interesse processual, na modalidade adequação.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, devido à inadequação da via eleita. E, via de consequência, determino a extinção do presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Dada a existência de prévia tramitação deste feito de forma autônoma, determino que o interessado proceda com a juntada integral destes autos de cumprimento de sentença no processo originário (n. 0014014-66.2014.8.08.0012), no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de garantir a continuidade da execução. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 12193974 Petição Inicial Petição Inicial 22021816501004200000011753020 12193986 integra sentença jadir Documento de representação 22021816501066500000011753032 12193991 atualização execução Dr wesley Documento de comprovação 22021816501090500000011753037 12194223 DOC PESSOAL COMPROVANTE END PROCESSO EM CAUSA PR¿PIA (1) (2) (1) (1) Documento de comprovação 22021816501115900000011753266 12304573 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22022514360459300000011860182 12456491 Petição (outras) Petição (outras) 22030415052740600000012006132 12456710 PROCURAÇÃO IRENE-otimizado_1 Documento de comprovação 22030415052808200000012006151 12456713 DECLARAÇÃO POBREZA IRENE-otimizado_1 Documento de comprovação 22030415052829900000012006154 12456719 RG E CPF DONA IRENE-otimizado_1 Documento de comprovação 22030415052873500000012006460 14648628 Despacho Despacho 22052715132363800000014108220 15208987 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22061515573433900000014642770 15208987 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22061515573433900000014642770 15569933 Petição (outras) Petição (outras) 22062916300324800000014989756 15569951 pag 01 processo transito-otimizado_1 Documento de comprovação 22062916300343900000014989771 15570204 pag 02 processo transito-otimizado_1 Documento de comprovação 22062916300355700000014989774 17696228 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 22100319055387700000017016922 17696228 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 22100319055387700000017016922 18551489 Certidão Certidão 22101312463593200000017837136 25578114 Certidão Certidão 23052316320182900000024537088 17696228 Mandado Mandado 22100319055387700000017016922 25579408 Certidão Certidão 23052316415861100000024538125 27741228 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23071014213196200000026600702 27741244 5002142-85.2022.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23071014213223900000026601468 27741235 5002142-85.2022.8.08.0012 capa Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23071014213249800000026601459 27749804 Pedido de Providências Pedido de Providências 23071015134231600000026608752 17696228 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 22100319055387700000017016922 28609648 Certidão Certidão 23072617381209500000027432008 32854935 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23102513472946000000031448668 32854951 5002142-85.2022.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23102513472986100000031448684 32854944 5002142-85.2022.8.08.0012 CERTIDÃO Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23102513473016800000031448677 32854951 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102513472986100000031448684 38116204 Certidão Certidão 24021615050356400000036416683 54984293 Pedido de Providências Pedido de Providências 24112111141925600000052106265 65110809 Despacho Despacho 25031716392309300000057802586 65110809 Despacho Despacho 25031716392309300000057802586 67173346 Pedido de Providências Pedido de Providências 25041423355424300000059641371 67326666 Decisão Decisão 25042213193453900000059777016 67326666 Decisão Decisão 25042213193453900000059777016 78846337 Pedido de Providências Pedido de Providências 25091812095597400000074693577 78900748 Decisão Decisão 25092515210214300000074742677
13/02/2026, 00:00