Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA
REQUERIDO: ADY MONTEIRO DE AGUIAR Advogados do(a)
REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, WALLACE ELLER MIRANDA - MG56780 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0002846-02.2012.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Banco do Brasil S.A em face de Ady Monteiro de Aguiar. Verifico dos autos digitalizados, que o presente feito fora extinto por abandono da causa, sendo a referida sentença anulada em sede de recurso de apelação, tendo em vista a falta de intimação pessoal da parte autora, retornando os autos para o seu devido prosseguimento, conforme fls. 89-119. Desta feita, observo despacho ao Id 65235269 intimando a parte autora para manifestar-se a respeito do óbito da parte ré, para querendo, indicar os sucessores para eventual habilitação, mantendo-se o banco autor inerte. Tendo em vista tais fatos, intime-se a parte autora pessoalmente, para no prazo de 5 dias, dar prosseguimento ao feito, manifestando-se do despacho de Id 65235269, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Diligencie-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00