Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: CONCEICAO JUPIRA PINTO DO ROZARIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0007406-69.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada por DACASA FINANCEIRA S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de CONCEICAO JUPIRA PINTO DO ROZARIO. A parte autora, embora intimada pelo causídico a dar prosseguimento ao feito (ID 55343544), permaneceu inerte, conforme certificado nos autos (ID 68475258). Intimada pessoalmente a autora permaneceu inerte, conforme certidão (ID 83260546). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Como relatado, a parte requerente, apesar de intimada pessoalmente, não se manifestou. Tal situação enseja a extinção do feito sem análise do mérito, nos seguintes termos do Art. 485, III do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: […] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; […] § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa, na forma do art. 485, inc. III do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento de custas remanescentes. Sem horários, diante da ausência de citação do requerido. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 28973599 Petição Inicial Petição Inicial 23080316584853300000027777151 29557692 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23081716020608100000028330585 29558229 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081716043749400000028331171 30527742 Petição (outras) Petição (outras) 23090615494461000000029246409 33877362 Mandado - Citação Mandado - Citação 23111413204608100000032412600 36191005 0007406-69.2021.8.08.0024 -CONCEICAO JUPIRA PINTO DO ROZARIO-4790984 Mandado 24011115255993300000034606782 36190052 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24011115260068000000034606779 39602504 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031217533675600000037805884 40322095 Petição (outras) Petição (outras) 24032515213519100000038477761 41258344 Despacho Despacho 24041214304414200000039350537 41667501 Despacho Despacho 24041917255080000000039733097 48000664 Decurso de prazo Decurso de prazo 24080514144485800000045646993 54585354 Despacho Despacho 24111419064517200000051735042 54688300 0007406-69.2021.8.08.0024 R Documento de comprovação 24111419064437200000051831807 55343544 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112619435946500000052437514 68475269 Decurso de prazo Decurso de prazo 25050913022708500000060795833 68475269 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050913022708500000060795833 68475269 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25050913022708500000060795833 68475269 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25050913022708500000060795833 77813842 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090503311435200000073747095 83260546 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111715114095000000078727130
13/02/2026, 00:00