Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDSON DA SILVA GOMES
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
AUTOR: GLAUCIANE MENARIO FERNANDES RIBEIRO - ES15403 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95. Dispõe o art. 231 do Código de Normas do TJES: Art. 231. No cadastramento dos feitos constará a qualificação completa das partes: I – nome completo, vedada a utilização de abreviaturas; II – número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas da SRF – Secretaria da Receita Federal do Brasil) ou no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da SRF); III – nacionalidade; IV – em caso de pessoa natural, o estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão, se pessoa natural; VI – data de nascimento, se pessoa natural; VII – dados do título de eleitor, se pessoa natural; VIII – domicílio e residência, se pessoa natural, e da sede, se pessoa jurídica, com referências e código de endereçamento postal (CEP); IX – endereço eletrônico (e-mail); X – número do telefone fixo, do celular e, para o Sistema dos Juizados Especiais, do WhatsApp, desde que exista, em relação ao último, expressa concordância firmada via termo declaratório; XI – a classe e assunto processuais, bem como o valor da causa; XII – o nome completo do advogado, sem abreviatura, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, bem assim seu endereço profissional com referências e código de endereçamento postal (CEP), exceto nas hipóteses legais em que a atividade advocatícia é facultativa. § 1º As exigências previstas no caput deste artigo, imprescindíveis à qualificação das partes, não poderão ser dispensadas. A parte autora foi devidamente intimada para regularizar os autos, no sentido de apresentar comprovante de residência, contudo, permanece inerte até o momento. Em casos tais, assim dispõe o art. 485, inciso I, do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial;
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5029726-53.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso I c/c o parágrafo único do art. 321, ambos do CPC. Cancelo eventual audiência marcada. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas de estilo. VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: EDSON DA SILVA GOMES Endereço: Rua Montevidéu, 1851, Araçás, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-025 Nome: BANCO BMG SA Endereço: 104 Norte Rua NE 11, 11, Plano Diretor Norte, PALMAS - TO - CEP: 77006-030
13/02/2026, 00:00