Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE LUIS BUSSULAR
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICK LEMOS ANGELETE - ES19521 S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5036791-69.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte exequente, conforme ID 82165489. Devidamente intimada, o Estado do Espirito Santo concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente, conforme ID 89709155. Os autos foram remetidos à Contadoria do Juízo, ID 90668502. Tendo em vista que o patrono da parte exequente acostou aos autos o contrato de honorários advocatícios no ID 89713822, DEFIRO o destaque dos honorários contratuais de 30% (trinta por cento) do valor principal.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 82165490, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. EXPEÇA-SE PRECATÓRIO em favor da parte exequente JOSE LUIS BUSSULAR, no valor bruto de R$ de R$ 26.244,32 (vinte e sei mil, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), mediante o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) em favor de Patrick Lemos Angelete, inscrito na OAB/ES sob o n.º 19.521 e no CPF sob o n.º 117.130.137-54, sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se Alvará, se necessário. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
24/04/2026, 00:00