Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SONIA DOS SANTOS BAIA FERREIRA Advogado do(a)
AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 DIÁRIO ELETRÔNICO
REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DISPENSADA A INTIMAÇÃO SENTENÇA - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5041015-16.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO.
Trata-se de ação ajuizada por SONIA DOS SANTOS BAIA FERREIRA que, intimada para fornecer endereço válido para citação da parte requerida, deixou o prazo transcorrer in albis. Caracterizado, portanto, o abandono da causa, ficando patente o desinteresse no feito. Assim, declaro EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora. Dispensada a intimação da parte ré, posto que sequer citada. Após o trânsito em julgado, caso inexistam requerimentos, arquivem-se os autos. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida. ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado. Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor. Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 80726334 Petição Inicial Petição Inicial 25101314564610100000076408484 80726336 1. PROCURACAO E CONTRATO - SÔNIA DOS SANTOS BAÍA FERREIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25101314564634900000076408485 80726339 2. DOC PESSOAL - SÔNIA DOS SANTOS BAÍA FERREIRA Documento de comprovação 25101314564655000000076408488 80726341 3. COMP RESIDENCIA - SÔNIA DOS SANTOS BAÍA FERREIRA Documento de comprovação 25101314564696900000076408490 80726342 4. HISTORICO - SÔNIA DOS SANTOS BAÍA FERREIRA Documento de comprovação 25101314564720700000076408491 81187822 Decisão Decisão 25102015251432200000076827831 81187822 Decisão Decisão 25102015251432200000076827831 81594424 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25102318024833800000077200681 87064156 Certidão Certidão 25120805500031400000079944863 87064156 Certidão Certidão 25120805500031400000079944863 90102962 Certidão Certidão 26020518264215600000082720327 90142984 Certidão Certidão 26020613282089600000082758321 90656417 Despacho Despacho 26021218154737100000083224623 90656417 Despacho Despacho 26021218154737100000083224623 92375460 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031002145196700000084801863 93631400 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032615334247600000085951346
08/04/2026, 00:00