Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DA LUZ MACHADO DE SOUZA
REQUERIDO: WANIO BITENCOURT SOFISTE Advogado do(a)
REQUERENTE: FLAVIA VIEIRA DE PAULA - ES11064 Advogado do(a)
REQUERIDO: GILBERT NAZARIO RIBEIRO - ES19438 DESPACHO Considerando o pedido de desistência da ação requerido pela parte autora em ID 72490358, e reiterado em ID 76601206, e que este pedido foi realizado na forma do art. 485,§5º, CPC/2015, o que consequentemente levou a perda do interesse de agir da requerente. Conforme a jurisprudência, a desistência da ação após a citação do réu(ID 10667714) depende de sua concordância, como estabelece o art. 485, § 4º do Código de Processo Civil, com a redação introduzida pela Lei nº 13.105/2015. Pelo exposto,
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5000339-77.2021.8.08.0020 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o requerido, Wanio Bitencourt Sofiste, para que se manifeste no prazo legal sobre o pedido de desistência da ação. Diligencie-se. Guaçuí,datado eletronicamente. Graciela de Rezende Henriquez Matos Juíza de Direito Este ato tem força de mandado, ofício, alvará ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.
13/02/2026, 00:00