Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA
EXECUTADO: LUIS ANTONIO COSER, EDILENE MARIA JANUTHE Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 Advogado do(a)
EXECUTADO: MIRIELI MILLI LOSS - ES25397 DESPACHO A despeito do pretendido pelo credor na petição retro, considerando que, conforme se apura dos autos, o veículo cuja avaliação se pretende encontra-se na posse do próprio exequente, entendo que a pretensão do credor na petição ID 63256953 não deve ser acolhida. Por isso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0002753-30.2018.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido retro e determino a intimação do credor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar onde se encontra o bem penhorado nos autos e cuja avaliação pretende, devendo, ainda, atentar-se para a necessidade de sua colaboração para viabilizar o cumprimento da diligência. Com aquela informação, determino a expedição de novo mandado de avaliação do bem penhorado nos autos (Veículo FIAT/STRADA WORKING CD, placas PPD5582), devendo ser expressamente consignado no mandado que o referido bem se encontra na posse do exequente. Serve o presente como DESPACHO/MANDADO. Cumprida aquela diligência, cientifiquem-se as partes. Não havendo impugnações, certificado, intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Tudo feito, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00