Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SAFMARINE BRASIL LTDA. Advogados do(a)
REQUERENTE: CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO - RJ067677, JOAO GUILHERME MONTENEGRO DA COSTA SANTOS - RJ222847, LARISSA HUAYCK LOBO - RJ219794, LUCIANA RODAMILANS STUKART - RJ173888, NICOLLE MIRANDA ARAUJO - RJ256863
REQUERIDO: GERALDO JANES CAMARGO, CAMARGO TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCELO CORDEIRO ALVARENGA - ES15131 Advogado do(a)
REQUERIDO: KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA - ES9315 DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0024811-80.2005.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de [Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial] que se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo nº 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido ato normativo, em seu artigo 1º, instituiu o núcleo especializado com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". Conforme se verifica, o presente feito versa sobre [cumprimento de sentença que busca a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível / execução de título extrajudicial para pagamento de quantia, etc.], hipótese expressamente prevista como elegível no artigo 2º, incisos I e II, do mencionado ato. Ademais, o processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do mesmo diploma. Nesse contexto, o artigo 7º do Ato Normativo nº 245/2025 estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo nº 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO dos autos, por sorteio, a um dos gabinetes que compõem o Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis). Proceda a Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, 02/02/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19943264 Petição Inicial Petição Inicial 22120217211714600000019166816 21288248 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020217182528000000020454171 21941362 Habilitação nos autos Petição (outras) 23022314331583900000021074777 21941366 Safmarine---Camargo-Trading---TJES---0002438-64-2011-8-08-0050---Substabelecimento-atualizado-pdf-D4 Habilitações em PDF 23022314331599300000021074781 23537721 Decurso de prazo Decurso de prazo 23040313014343800000022590435 27313956 Despacho Despacho 23090400125644700000026191105 32141720 Habilitações Habilitações 23101011095761800000030773419 32141726 Safmarine---Camargo-Trading---TJES---0024811-80-2005-8-08-0024---Subs-10-23-pdf-D4Sign Habilitações em PDF 23101011095783400000030773425 37526073 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24020217004024100000035860620 38453142 Requerimento de acesso aos autos Petição (outras) 24022214474444600000036732241 42001136 Petição (outras) Petição (outras) 24042417113482000000040045342 48518251 Habilitação nos autos Petição (outras) 24081221130924500000046127653 48519180 MSK-CAMARGO-TJES---Substabelecimento-pdf-D4Sign Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081221130941800000046128532 55604004 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120122174712100000052680200 56710555 Petição (outras) Petição (outras) 24121717151350700000053706408 56710598 Habilitação nos autos Petição (outras) 24121717175648200000053706449 56873211 Habilitação nos autos Petição (outras) 24121915170560300000053857023 67601054 Despacho Despacho 25050510423829400000060016795 77413491 Certidão Certidão 25090114091053900000073384074 67601054 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050510423829400000060016795 78463404 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091300161694500000074341257 79872836 Petição (outras) Petição (outras) 25100115553647700000075631223
16/02/2026, 00:00