Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: SONIA RIBEIRO CURADOR: WALDENIR CORREA RIBEIRO
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
AUTOR: CIRO JOSE DE CAMPOS OLIVEIRA COSTA - PR107710, Advogados do(a)
REU: ADRIANA ALEXANDRA RAMOS - RS43102, PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas ou informem se concordam com o julgamento antecipado da lide. As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e indicar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC. ARACRUZ-ES, 13 de fevereiro de 2026.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002205-26.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/02/2026, 00:00