Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUCIANA PECCINI DE ABREU MARDEGAN
EXECUTADO: SONIA MARIA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LIBIANE ALVES DA SILVA DE CARVALHO - ES31133 PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensável, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. Nos termos do art. 239, CPC, “para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido”. Nesse sentido, o ato citatório, meio a partir do qual o réu é convocado a integrar a relação processual, se caracteriza como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. In casu, verifica-se que a parte exequente, embora intimada para se manifestar acerca do mandado de citação direcionado à devedora (90690898), o qual indicava mudança de endereço (id 90676456), permaneceu inerte, sem oferecer qualquer impulsionamento do feito (id 93315691). Este juízo desconhece o atual endereço da executada, cuja indicação é de incumbência da parte interessada e se revela essencial ao julgamento da lide, sob pena de impedir a triangularização processual e a consequente efetividade do comando citatório. Portanto, verificado que a parte exequente não indicou o atual endereço da devedora, cuja situação inviabiliza a citação, a extinção do feito sem resolução de mérito é medida que se impõe, na forma prevista no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO: Diante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. SAMUEL GONÇALVES MOTHÉ - Juiz Leigo PROCESSO Nº 5016221-67.2025.8.08.0011 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo JUIZ LEIGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivar imediatamente. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 83174518 Petição Inicial Petição Inicial 25111417253892700000078645540 83173350 2. PROCURACAO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25111417253913100000078645193 83173351 3. DOCUMENTO IDENTIFICACAO AUTORA Documento de Identificação 25111417253933400000078645194 83173352 4. COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de comprovação 25111417253956000000078645195 83175204 5. PROMISSORIA Documento de comprovação 25111417253980700000078645196 83177157 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111417400770200000078647353 83231379 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25112417111338000000078700414 83231379 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25112417111338000000078700414 88869669 Certidão Certidão 26012014423040200000081592493 88869678 NOTIFICAÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA Outros documentos 26012014423054300000081592501 90676456 Mandado NÃO entregue: 6065683 Expediente: 15044386 Certidão 26021302592424700000083243359 90690898 Intimação - Diário Intimação - Diário 26021311410362500000083257563 93315691 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032000453343600000085661394
REQUERENTE: Nome: LUCIANA PECCINI DE ABREU MARDEGAN Endereço: Rua Córrego do Óleo, S/n, Aeroporto, CÓRREGO DOS MONOS - ES - CEP: 29328-000
REQUERIDO: Nome: SONIA MARIA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Manoel Pereira Martins, 132, Boa Vista, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29315-432
PROCESSO Nº 5016221-67.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/03/2026, 00:00