Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A
REQUERIDO: VALDEMIR CORREA DO NASCIMENTO SENTENÇA
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5027372-55.2025.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos em inspeção Verifico que consta nos autos o pedido de desistência do feito e que a parte Requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte Requerida, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte Requerente, DECLARANDO EXTINTO O FEITO, SEM A RESOLUÇÃO DO SEU MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Custas, em havendo, pela Autora. Sem honorários advocatícios, já que não formada a relação processual. Informo que não há restrições judiciais sobre o veículo inicialmente descrito, o que traz prejuízo à análise do pedido de baixa de gravame. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DAS DILIGÊNCIAS DO CARTÓRIO: a) Em se observado o trânsito em julgado, cumpram-se os atos voltados à cobrança de eventuais custas remanescentes, comunicando à SEFAZ/ES em caso de não pagamento; b) Após, em nada mais havendo, arquivem-se. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00