Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DA GLORIA SOUZA SILVA
INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
INTERESSADO: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 Advogados do(a)
INTERESSADO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590, PETERSON DOS SANTOS - SP336353 SENTENÇA 1. Relatório. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. 2. Fundamentação. Compulsando os autos, verifica-se que o valor do débito se encontra quitado. 3. Dispositivo.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005834-81.2025.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução. Junte-se minuta de desbloqueio de valores no sistema Sisbajud. No mais, expeça-se alvará em favor da parte exequente ou de seu patrono, no caso de este estar munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação neste sentido, como escopo de proceder o levantamento do valor depositado em ID n. 91866667. Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da LJE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito, lançando-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C. CNJ. Nada mais havendo, arquive-se o feito com as cautelas de praxe. Diligencie-se. 1 COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz(a) de Direito
16/03/2026, 00:00