Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JANINY MARIA COSME MOURA
REU: BANCO BV S.A. Advogado do(a)
AUTOR: RAFAEL MATOS GOBIRA - ES40197 D E C I S Ã O Ao analisar a forma de citação da parte requerida, observo que houve citação eletrônica na forma do artigo 246 do CPC. Não houve confirmação efetiva do recebimento da citação pela parte requerida, pois o documento em anexo indica que o sistema registrou ciência ficta decorrido o prazo de dez dias. Assim, é imperativa da citação por meio dos correios, conforme expressamente previsto no referido dispositivo legal: Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. Desta feita, inviável considerar a parte requerida como devidamente citada, pois não fora observado o artigo 246, parágrafo 1º-A, do CPC. Torno sem efeito a certidão Id n.º 87405152 e a intimação Id n.º 90693723.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5008916-21.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora. Cumpra-se o despacho/carta Id n.º 82331053 para que seja efetivada a citação pelos Correios. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
24/02/2026, 00:00