Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: DEBORA DOS SANTOS DOMINGOS DECISÃO 1) Considerando que as exigências legais foram devidamente cumpridas e que as razões apresentadas na petição inicial, aliadas às provas da mora e do inadimplemento da devedora, conferem verossimilhança às alegações, CONCEDO a liminar de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente — Veículo/Marca: VERSA S 1.6 16V FLEXSTART 4P MEC./NISSAN, Modelo/Ano: 2019/2019, Placa: RKD0B29, Chassi N°: 94DBCAN17LB210594, Renavam: 01220350661, Cor: BRANCA. A decisão fundamenta-se no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014. Determino, ainda, a imediata inserção da restrição judicial de circulação no RENAVAM por meio do sistema RENAJUD, conforme o §9º do referido artigo. 2) SIRVA a presente Decisão de Mandado de Busca e Apreensão para o(a) requerido(a) (ou mesmo em posse de terceiro) no endereço informado na inicial ou de diligência realizada, entregando-se o bem à parte requerente, através de seu douto advogado, ou pessoa expressamente autorizada, nomeando-o como depositário(a), lavrando-se o respectivo TERMO, juntamente com os documentos do veículo apreendido, cientificando-a que o bem apreendido deverá permanecer nesta cidade, até o término do prazo 05 (cinco) dias para pagamento da dívida pendente – na forma do art. 3º, §9º redação dada pela Lei nº 13.043, de 13 de Novembro de 2014, que alterou o Decreto-Lei 911/69, devendo o Sr. Oficial de Justiça apreender com os documentos do veículo; 3) Após, efetivada a apreensão,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 5000266-71.2026.8.08.0007 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CITE-SE o(a) requerido(a) para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contestar a ação ou, no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento integral da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial, conforme art. 3º, §2º do Decreto Lei 911/69, com nova redação dada pela Lei nº 10.931/04, cientificando o(a) requerido(a) que não efetuado o pagamento integral da dívida, será consolidado no patrimônio do requerente a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido - entregando cópia do Mandado e da Inicial; 4) Observe o Cartório, que devolvido o mandado com a apreensão do veículo, não havendo requerimento da purgação da mora, no prazo legal RETIRE-SE a restrição via RENAJUD; 5) Cientifique a parte devedora que não encontrado o veículo em sua posse e, não houver indicação onde o mesmo possa estar para ser apreendido, a requerimento do credor, a presente ação será convertida em ação executiva com penhora de bens quanto bastem para assegurar o valor da execução; 6) Os atos processuais poderão ser praticados pelo Sr. Oficial de Justiça, se necessário, nos termos do art. 212, §§ 1º e 2º do CPC; 7) DILIGENCIE-SE. Baixo Guandu/ES, data da assinatura eletrônica. SILVIA FONSECA SILVA JUIZ DE DIREITO ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 90480571 Petição Inicial Petição Inicial 26021113361247700000083063005 90480574 2_Procuração Nunes Romero Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26021113361276100000083064708 90480575 3_AGE Banco C6 Documento de Identificação 26021113361298500000083064709 90480576 4_RCA 26.02.2025 BANCO C6 S.A.Eleição Diretoria Documento de Identificação 26021113361326500000083064710 90480579 5_AGO 08.03.23 Banco C6 Documento de Identificação 26021113361349800000083064712 90480580 6_OFÍCIO 30584_2020-BCB_DEORF Documento de Identificação 26021113361370900000083064713 90480581 7_NOTIFICAÇÃO_AU0002226551 Documento de comprovação 26021113361392000000083064714 90480582 8_CONTRATO_AU0002226551 Documento de comprovação 26021113361413400000083064715 90480583 9_DETRAN Documento de comprovação 26021113361438500000083064716 90480584 10_GRAVAME_AU0002226551 Documento de comprovação 26021113361464100000083064717 90480586 11_PLANILHA_AU0002226551 Documento de comprovação 26021113361487500000083064718 90480589 12_COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF Documento de comprovação 26021113361512700000083064721 90480590 CUSTA PAGA Documento de comprovação 26021113361532400000083064722 90480592 Relatorio - 25.02.18 - Procuração Nunes Romero Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26021113361556600000083064724 90532259 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26021117263369600000083110175 Nome: DEBORA DOS SANTOS DOMINGOS Endereço: RUA DELCINO GOMES FIOROTTI, 261, RES RICARDO HOLZ, CENTRO, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000
16/02/2026, 00:00