Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
REU: HENRIQUE OLIVEIRA STINGHEL Advogado do(a)
AUTOR: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014833-23.2025.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de HENRIQUE OLIVEIRA STINGHEL. Intimada a parte requerente para quitação das custas e comprovação, esta permaneceu inerte (id 89659130). Como sabido, para iniciar o processo deve a parte recolher as custas e despesas de ingresso no prazo da Lei, o que não ocorreu nos presentes autos. Consta do nosso caderno de procedimento a orientação no sentido de proceder o cancelamento da distribuição quando houver a ausência do recolhimento das verbas de ingresso: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Isso posto, com apoio nos artigos 485, IV e 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Colatina/ES, data consoante assinatura eletrônica. Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00