Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
APELADO: JAQUELINE DE BRITO Advogado do(a)
APELANTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703-A DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2071 PROCESSO Nº 5010466-19.2023.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198)
Cuida-se de recurso de apelação interposto pela DACASA S.A. contra a sentença ID. 17765744. Preliminarmente às razões recursais, a apelante pleiteia a concessão do benefício de gratuidade da justiça. Todavia, em se tratando de Pessoa Jurídica, a demonstração da incapacidade de pagamento do preparo deve ser demonstrada de maneira efetiva, nos termos da Súmula 481 do STJ. Sendo assim, nos termos do § 2º, do artigo 99, do CPC, DETERMINO a intimação da recorrente para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício: a) declaração de imposto de renda do último exercício financeiro; b) resultado/balanço anual do exercício anterior ou balancetes relativos ao último período avaliado; c) extratos de movimentações bancárias relativos aos últimos três meses. No mesmo prazo, poderá o recorrente optar por efetuar o recolhimento do preparo recursal. VITÓRIA/ES, data da assinatura digital. Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Relator