Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 5000280-12.2024.8.08.0044.
AUTOR: IVAN ESCOTA
REU: JOAO BATISTA OLIVEIRA SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de Ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ajuizada por IVAN ESCOTA em face de JOAO BATISTA OLIVEIRA, ante os fatos e fundamentos aduzidos na inicial sob ID 38242827. Sob o ID 91026477, a parte autora requereu a desistência e consequente arquivamento do feito. Ex vi o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Do Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I. Com o trânsito em julgado desta sentença ARQUIVE-SE, observadas as cautelas legais. SANTA TERESA, data da assinatura eletrônica. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito
05/03/2026, 00:00