Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FLORINDO DENADAI, CECILIA DEBORTOLI DENADAI
REU: JUSSARA SILVEIRA GALLO, FLAVIO ANTONIO GALLO D E C I S Ã O FLORINDO DENADAI e CECILIA DEBORTOLI DENADAI devidamente qualificado nos autos, vem oferecer Embargos de Declaração em face de Decisão 82413445, a qual deferiu parcialmente a tutela de urgência. Compulsando a decisão embargada, verifico que, no mérito, assiste razão aos recorrentes. Verifica-se que este Juízo fundamentou sobre a proibição da alienação e a averbação do imóvel discutido em lide. Entretanto, o comando do dispositivo limitou-se à averbação na matrícula sobre a existência da ação. A integração se faz necessária. pois, em caso de improcedência futura, o gravame poderá ser baixado sem prejuízos irreversíveis. DISPOSITIVO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5013284-75.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para integrar a decisão interlocutória, passando o dispositivo a contar com a seguinte redação: "Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência e DETERMINO: A expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colatina/ES, a fim de averbar na matrícula nº 1/18.579, de ordem do Livro 02, a existência dessa ação e a averbação de indisponibilidade e proibição de venda sobre o referido imóvel até ulterior decisão deste Juízo." Intime-se. Diligencie-se. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: JUSSARA SILVEIRA GALLO Endereço: Rua Frederico Arthur Loss, 325, Moacyr Brostas, COLATINA - ES - CEP: 29704-438 Nome: FLAVIO ANTONIO GALLO Endereço: Rod. Gether Lopes de Farias, 2100, Empreendimento SAFRA, Carlos Germano Naumann, COLATINA - ES - CEP: 29705-200
16/02/2026, 00:00