Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CLARICIO LOPES REPRESENTANTE: MARCELO NASCIMENTO NUNES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado. Verifico a perda superveniente do objeto da ação, vez que a pretensão autoral foi satisfeita administrativamente pela parte Requerida, o que acarreta a falta de interesse de agir. Desse modo, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas processuais e honorários advocatícios, por expressa vedação legal, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publicada e Registrada. Com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. Vila Velha/ES, na data da assinatura eletrônica. FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI Juíza de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5047372-76.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
16/02/2026, 00:00