Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 0002865-95.2022.8.08.0011 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: VALQUIRIA OLIVEIRA MACHADO REPRESENTADO: LUCIMAR TEIXEIRA NARLIM OLIVEIRA Advogado do(a) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: ANTONIO MARCIANO DIAS SANTIAGO - ES19934 Advogado do(a) REPRESENTADO: ANA CAROLINA FEU - ES29531 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95. Considerando a composição civil celebrada entre as partes e o parecer ministerial lançado nos autos, homologo o acordo celebrado que, por força do disposto no parágrafo único do artigo 74 da Lei nº 9.099/95, acarreta a renúncia ao direito de representação, razão pela qual declaro extinta a punibilidade de Lucimar Teixeira Narlim Oliveira. Ademais, verifica-se que os fatos apurados no presente Procedimento Especial são os mesmos que ensejaram a instauração do Procedimento Especial nº 5000503-14.2024.8.08.0060, no qual houve homologação e integral cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal, com posterior declaração de extinção da punibilidade, já transitada em julgado, circunstância que atrai a incidência do princípio do non bis in idem, motivo pelo qual determino o arquivamento dos presentes autos. Dispensada a intimação da autora do fato, a teor do que dispõe o Enunciado nº 105 do Fonaje. Notifique-se o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I. Cumpra-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 11 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito
16/02/2026, 00:00