Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REU: RODRIGO MOTA CEZARIO DESPACHO 1. Em análise da resposta à acusação apresentada pela defesa do(a) acusado(a), verifico que não há como proferir decisão absolutória sumária nesta fase, porquanto não há elementos probatórios bastantes para reconhecer quaisquer excludentes de tipicidade, ilicitude, culpabilidade e tampouco causas de extinção de punibilidade, consoante artigo 397 do Código de Processo Penal. Assim sendo,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 3ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES. SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000688-23.2026.8.08.0047 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 11/05/2026 às 13:00 horas, oportunidade onde serão colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas, bem como interrogado(a) o(a) acusado(a). 2. Providenciem-se as intimações de praxe. Requisite-se/expeça-se carta precatória, caso seja necessário. 3. Em todas as notificações deverá constar o link (https://tjes-jus-br.zoom.us/j/6651319226?pwd=V01OeDZYR1pkM3VnR2RGaEVISUVHdz09), ID da reunião: 665 131 9226 e senha de acesso: 10203040) para acesso ao ato judicial, no caso de impossibilidade de comparecimento pessoal à audiência, sendo desnecessário o contato telefônico com esta Unidade Judiciária para pedido de envio de link, que já constará na intimação/requisição. 4. Além disso, as partes, testemunhas e advogados deverão ser advertidos de que, no caso de acesso ao link, deverão estar em local silencioso, com boa conexão à internet, sendo de sua total responsabilidade o correto manuseio do aplicativo/site Zoom. Ademais, no momento do acesso à reunião, deverá constar a respectiva identificação do participante, com nome completo e número da OAB, se for o caso. 5. Por fim, ressalto que, caso haja problemas de conexão com a internet, dificultando ou impossibilitando a participação do(a) advogado(a) na audiência, tal circunstância não obstará a realização do ato judicial, que é precipuamente presencial (Ato Normativo Conjunto TJES nº 2/2023), havendo a nomeação de defesa para o ato, se necessário. 6. O presente servirá como mandado. 7. Intimem-se. Cumpra-se. Diligencie-se com urgência, por tratar-se de acusado preso. São Mateus/ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito
20/03/2026, 00:00