Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BRUNA VIEIRA DA ROCHA Advogado do(a)
REQUERENTE: LUCIENE EFEGENIO - ES28469 D E S P A C H O – O F Í C I O BRUNA VIEIRA DA ROCHA (filha) ajuizou a presente ação visando o levantamento de valores residuais deixados por seu genitor, CARLOS HENRIQUES DA ROCHA, CPF nº 722.848.076-87, falecido em 31/08/2025. Documentos referentes à requerente – Bruna Vieira Da Rocha (Filha): documento com foto e CPF – ID 83330352; procuração ao advogado – ID 83330345; certidão de casamento – ID 83331377; declaração de hipossuficiência – ID 83331380; declaração de isenção de IRPF – ID 83331381; comprovante de residência – ID 83331385. Documentos referentes ao falecido – Carlos Henriques Da Rocha: documento com foto e CPF – ID 83331358; certidão de óbito – ID 83331359; termo de rescisão de contrato de trabalho – ID 83331360; certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o INSS – ID 83331361. Em despacho, este Juízo determinou a abertura de conta judicial vinculada ao feito. Determinou, ainda, a expedição de ofício à CEF para apuração de saldos e à empresa Civil Master Projetos e Construções para transferência das verbas rescisórias devidas ao falecido – ID 83781693. Foram acostados aos autos os dados da conta judicial aberta – ID 88214561. A Caixa Econômica Federal informou que o CPF indicado na inicial estava incorreto, impossibilitando a pesquisa de ativos – ID 88214557. Em petição, a parte autora procedeu à retificação do número do CPF do de cujus e requereu a expedição de novo ofício à CEF com os dados corrigidos – ID 88246051. A empresa Civil Master Projetos e Construções cumpriu a ordem judicial, realizando a transferência das verbas rescisórias para a conta vinculada e colacionando o respectivo comprovante – ID 88246051. É o relatório. Passo a me manifestar. Em razão da correção do CPF do falecido, OFICIE-SE novamente à Caixa Econômica Federal, a fim de que informe ao presente Juízo, em 48h (quarenta e oito horas), se há saldo em conta corrente, poupança ou proveniente de FGTS e PIS em nome de CARLOS HENRIQUES DA SILVA, CPF nº 722.848.036-87 e quais os valores atualizados existentes. Sirva-se o presente despacho como ofício. Após o recebimento da resposta,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 5043579-90.2025.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) intime-se a parte autora para ciência e manifestação, em 15 (quinze) dias. Posteriormente, retornem os autos conclusos. Diligencie-se. Vitória/ES, data de assinatura eletrônica. JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO JUIZ DE DIREITO
16/02/2026, 00:00