Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: GREGORIO DE SOUZA LUZ Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5001783-31.2025.8.08.0045 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de ação de busca e apreensão, objetivando a consolidação de propriedade. Comprovante do pagamento de custas processuais em ID 73432499. Foi deferida a medida liminar de busca e apreensão do veículo, em ID 73544948. Foi certificado pela oficiala de justiça, em ID 80793625 que deixou de realizar a busca e apreensão do bem por não ter sido encontrado. O autor informou em ID 84495776 que o débito foi liquidado e requereu a extinção do feito. Relatados, DECIDO. Tendo em vista que houve o pagamento do débito, não há que se prosseguir com a referida ação. Portanto, com a perda do objeto, ocorreu a falta de interesse de agir, impondo-se assim, a extinção do feito. Isso posto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito. Custas processuais já pagas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00