Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000190-73.2019.8.08.0009.
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: ALDAIR DA SILVA SOUZA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Qualificação: BRASILEIRO, NASCIDO NO DIA 20.10.1980, NATURAL DE MANTENOPOLIS-ES,FILHO DE EFIGENIA ROSA DA SILVA SOUZA E MANOEL RODRIGUES DE SOUZA. MM. Juiz(a) de Direito Nova Venécia - 2ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s)
REU: ALDAIR DA SILVA SOUZA acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Boa Esperança - Vara Única Av. Virgílio Simonetti, 1206, Fórum Desembargador Mário da Silva Nunes, Ilmo Covre, BOA ESPERANÇA - ES - CEP: 29845-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000190-73.2019.8.08.0009 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: ALDAIR DA SILVA SOUZA Advogado do(a)
REU: JOAO VICTOR PESSIN NEVES - ES28660 SENTENÇA Observo que assiste razão ao(a) Ilustre Defensor(a) nomeado(a), uma vez que a r. Sentença de ID 44562106, foi omissa quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios pelo munus exercido. O Estado em casos tais, tem se manifestado pela aplicação do Decreto n. 2.821-R. Entendo que o Decreto Estadual, além de balizar o valor dos honorários, remunera de forma razoável os profissionais que atuam em colaboração para com o Poder Judiciário, sendo plausível o arbitramento no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). ISTO POSTO, face os fundamentos suso lançados, conheço, dando-lhe provimento, para acrescentar no dispositivo da sentença objurgada a condenação do Estado do Espirito Santo ao pagamento do valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), na forma estipulada pelo Decreto n. 2.821-R, publicado em 10.08.2011. Publique-se. Registrado no sistema PJe. Intimem-se. BOA ESPERANÇA-ES, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Criminal Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
16/02/2026, 00:00