Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CELSO VAILATI FIDENCIO, JOAO VAILATI FIDENCIO, MURILO MAURICIO FIDENCIO, LUCINEIA DORTI FIDENCIO, SINDICATO PROFISSIONAL DOS MOTORISTAS DE TAXI NO ES Advogado do(a)
REQUERENTE: DOUGLAS DE CAMPOS BARRETO - ES20246
REQUERIDO: ALMIR VIEIRA, PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA PRP, DARLA CRISTINA DA ROCHA PERITO: CLERTES HELENA ALVES BAIER Advogados do(a)
REQUERIDO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - ES15728, LEANDRO JOSE DONATO SARNAGLIA - ES18810, PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - ES32398, Advogados do(a)
REQUERIDO: FRANCIANE COSTA CADE - ES32981, HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - ES15728, LEANDRO JOSE DONATO SARNAGLIA - ES18810, PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - ES32398, DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0005821-55.2016.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de petição protocolada pela parte requerida (ID 91293182), na qual reconhece a obrigação de adiantar os honorários periciais, mas pleiteia o parcelamento do valor fixado (05 salários mínimos) em 10 (dez) vezes, alegando impossibilidade de pagamento integral imediato. Requer, ainda, a suspensão do prazo para o depósito até a apreciação do pedido. Compulsando os autos, verifico que a prova pericial grafotécnica foi deferida por este Juízo e a expert nomeada apresentou proposta de honorários (ID 41458100). Embora a parte alegue comprometimento financeiro, o parcelamento na extensão requerida (10 meses) mostra-se incompatível com a celeridade processual e com a natureza do encargo da perita. Ademais, o Art. 95 do CPC estabelece que a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia. Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de parcelamento dos honorários periciais nos moldes pleiteados. Contudo, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerida efetue o depósito integral do valor dos honorários periciais fixados, sob pena de indeferimento da prova e preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, tornem os autos conclusos. Intime-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 26/02/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23918443 Petição Inicial Petição Inicial 23041221072377400000022953693 25940478 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23053112482974000000024881639 25940479 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23053112482991100000024881640 25940480 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23053112483015100000024881641 25940481 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23053112483021500000024881642 25940482 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23053112483036400000024881643 41060419 Decisão Decisão 24040916231379900000038981352 41060419 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040916231379900000038981352 41387914 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24041517351148600000039470681 41458100 Petição (outras) Petição (outras) 24041616161140200000039537365 41738409 Petição (outras) Petição (outras) 24042116163897300000039798632 43149858 Petição (outras) Petição (outras) 24051423404662400000041121518 49131411 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082115291649700000046696705 49420865 Desistência de recurso Desistência de recurso 24082617040277200000046965768 48824113 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24082712293379000000046412598 76973402 Despacho Despacho 25051310280620400000060914966 70619099 Certidão Certidão 25061815285753900000062702420 76973402 Despacho Despacho 25051310280620400000060914966 77813054 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090503224385800000073746307 78597514 Petição (outras) Petição (outras) 25091519340378100000074464136 87294865 Despacho - Carta Despacho - Carta 25121116443665800000080157329 87294865 Despacho - Carta Despacho - Carta 25121116443665800000080157329 90713592 Intimação - Diário Intimação - Diário 26021314130623600000083277821 91293182 Petição (outras) Petição (outras) 26022515195682600000083807660 91293186 ALMIR VIEIRA 173 (Civel - Acao Indenizatoria - Pedido de parcelamento e suspensao) Petição (outras) em PDF 26022515195700000000083807664 91293190 Petição (outras)-13 Documento de comprovação 26022515195743100000083807667
30/03/2026, 00:00