Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA A Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 Executado(a):
EXECUTADO: SAULO LARANJA PEREIRA DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Embora se lamente a postura da exequente, que postulou a redesignação da audiência poucos minutos antes do ato, não há registro de retorno do mandado de citação do executado, razão pela qual se designa nova audiência (especial de conciliação) para o dia 25 de março de 2026 às 13:10 horas.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5021458-68.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a exequente e notifique-se o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado de citação do executado para ciência da nova data da audiência (em consulta ao E-jud não há informação de cumprimento). Diligencie-se. SERRA, 9 de fevereiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE: a) CITAR O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima descrito(a)(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, o valor indicado na planilha apresentada pela parte exequente, cujo valor deverá ser atualizado até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) Poderá a parte executada ficar como DEPOSITÁRIA, com as devidas advertências, observando-se o art. 840 do CPC; d) INTIMAR o(a) Executado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação agendada neste despacho, com advertência de que a ausência implicará no prosseguimento da execução. ADVERTÊNCIAS AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: a) Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser intimada(o) a(o) cônjuge ou companheira(o) do(a) executado(a) para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias; b) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; c) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do(a) executado(a), desde que não haja prejuízo à habitabilidade; d) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor.(art. 836, §1º do CPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062514531892100000063580321 2 - ata síndico Documento de comprovação 25062514531934200000063580340 3 procuração Documento de comprovação 25062514532003000000063580341 4 - convenção Documento de comprovação 25062514532085900000063580342 5 - ata garantidora Documento de comprovação 25062514532232300000063580343 6 boleto 102 09 Documento de comprovação 25062514532309900000063580344 7 planilha 102 09 Documento de comprovação 25062514532370300000063580345 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25062610004347100000063636087 Despacho Despacho 25062612230020900000063639459 Despacho Despacho 25062612230020900000063639459 Mandado NÃO entregue: 5768990 Expediente: 12506305 Certidão 25071101163837900000064615698 Despacho Despacho 25072916092824100000065761821 Despacho Despacho 25072916092824100000065761821 NOVO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO Petição (outras) 25081513461559900000066901888 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090518285925400000073831850 Despacho Despacho 25090811073118400000073872343 Despacho Despacho 25090811073118400000073872343 Mandado - Citação Mandado - Citação 25090813035783700000073889280 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25090814150403700000073890073 REMESSA DE MANDADO 5021458-68.2025.8.08.0048 Certidão 25090814150422500000073890074 Mandado NÃO entregue: 5917969 Expediente: 13811036 Certidão 25101400554606000000076463384 Despacho Despacho 25102014111230600000076906894 Despacho Despacho 25102014111230600000076906894 Petição (novo endereço Petição (outras) 25102211344097000000077072097 Despacho Despacho 25120115404401800000079514342 Despacho Despacho 25120115404401800000079514342 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25120313081125400000079594519 REMESSA DE MANDADO 5021458-68.2025.8.08.0048 Certidão 25120313081142400000079594521 Ciente. Petição (outras) 25121111484941400000080183156 Pedido redesignação da audiência Pedido de Providências 26012814530539800000082135929 Termo de Audiência Termo de Audiência 26012817235948000000082143250 SERRA, 09/02/2026 Polo Ativo: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA A Endereço: Rua Herman Stern, 545, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-081 Polo Passivo: Nome: SAULO LARANJA PEREIRA Endereço: Rua dos Jacarandás, 25, casa 2 e loja 01, Feu Rosa, SERRA - ES - CEP: 29172-031
16/02/2026, 00:00