Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: PAULINE LYRIO FERRI Advogado do(a)
REQUERENTE: RAFAEL ZAGNOLI GOMES - ES17849
REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a)
REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Considerando o princípio da razoável duração do processo e de assegurar a rápida prestação jurisdicional. Considerando que a conciliação pode ser obtida diretamente pelas partes e esta dinâmica na condução do procedimento contribui para a celeridade do julgamento. Considerando que a parte autora está representada por advogado e a matéria objeto da lide não demandaria, aparentemente, produção de prova oral, procedi o cancelamento da audiência agendada.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5000439-69.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Cite-se a ré para apresentar contestação em até quinze dias (prazo FONAJE), sob pena de revelia. Apresentada ou não a contestação, intime-se a parte autora, por qualquer meio hábil de comunicação, preferencialmente telefone, para se manifestar em até cinco dias, sob pena de preclusão e posterior conclusão para sentença. Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a sua necessidade e sendo deferido o pleito, será agendada dia e hora para a realização do ato. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/carta precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito __________________________________________________________________ FINALIDADE: 1 - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do requerido, para fins de apresentação de contestação no prazo de 15(quinze) dias, a contar da data do recebimento da correspondência/mandado (Enunciado 13 do FONAJE - Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo e não da juntada do comprovante da intimação (nova redação - XXXIX - Encontro - Maceió-AL), sob pena de revelia, bem assim proposta de acordo, se tiver. 2 - Formulada ou não a contestação, a parte requerente deverá ser intimada, por qualquer meio idôneo, a fim de manifestar-se no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e posterior conclusão para sentença. 3 - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Caso as partes pretendam a colheita de provas em audiência, deverão requerer essa providência, justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a sua estrita necessidade para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão (dos atos citatórios e intimatórios iniciais deverá constar essa advertência). Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento. 4 - PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO: As partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo de sua defesa, formular proposta de conciliação por escrito, da qual deverá ser dada imediata ciência à parte adversa para manifestação, independentemente de novo despacho. __________________________________________________________ ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26010810114293800000081045022 Procuracao - PAULINE LYRIO RIBEIRO - poderes especificos - assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26010810114320400000081045023 CNh - Pauline Lyrio. Documento de comprovação 26010810114341200000081045024 Comprovante de residencia - Pauline Lyrio Documento de comprovação 26010810114375400000081045026 Passagem aerea - GRU X CDG - Pauline Lyrio.jpeg Documento de comprovação 26010810114397400000081045027 Distancia entre hotel e lavanderia - Pauline Lyrio. Documento de comprovação 26010810114416900000081045028 Comprovante de gastos lavanderia - Pauline Lyrio. Documento de comprovação 26010810114443300000081045029 Chegada em Paris com chuva - Pauline Lyrio. Documento de comprovação 26010810114467900000081045030 Otimizado-WhatsApp Video 2025-12-03 at 16.35.51 Documento de comprovação 26010810114487700000081045031 Otimizado-WhatsApp Video 2025-12-03 at 16.38.34 Documento de comprovação 26010810114509200000081045032 Otimizado-WhatsApp Video 2025-12-03 at 16.36.41 Documento de comprovação 26010810114539100000081045033 Otimizado-WhatsApp Video 2025-12-03 at 16.41.18 Documento de comprovação 26010810114569100000081045034 Otimizado-WhatsApp Video 2025-12-03 at 16.43.58 Documento de comprovação 26010810114594200000081045035 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26010912312462100000081048135 Citação eletrônica Citação eletrônica 26011214432972600000081197410 Habilitação nos autos Petição (outras) 26012612165153800000081920448 11-08 - kit tam novo 02.012-1 (3) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012612165172900000081920451 ___________________________________________________________________________ Nome: PAULINE LYRIO FERRI Endereço: Alameda Azaleia, quadra V, Lote 13, Jacuhy, SERRA - ES - CEP: 29161-276 Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A. Endereço: Rua Ática, 673, andar 5, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042
16/02/2026, 00:00