Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JAQUICELI DAROS MACHADO CESCONETTO
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: ELVIMARA LOPES GONCALVES - ES11740 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 0004968-96.2019.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual o executado, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, apresentou impugnação à execução reconhecendo como devido o valor bruto de R$ 11.773,76 (onze mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos), atualizado até outubro de 2025. Instada a se manifestar, a parte exequente, JAQUICELI DAROS MACHADO CESCONETTO, concordou expressamente com o valor ofertado, conforme petição de ID 84493450 e declaração de anuência de ID 84493452. Diante da convergência entre as partes e da disponibilidade do direito, o acolhimento da impugnação é medida que se impõe para a correta fixação do quantum debeatur.
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO e HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo Estado do Espírito Santo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Fica fixado o valor da execução em R$ 11.773,76 (onze mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Considerando que a concordância com os cálculos implica preclusão lógica e falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediato. Após, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da exequente. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Marcelo Faria Fernandes Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00