Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MAX ELETRONICOS LTDA
REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A., GOLD CELL COMERCIO DE APARELHOS CELULARES LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: FELIPE ROCHA GONSALVES - ES32348 Advogado do(a)
REQUERIDO: FABIO RODRIGUES JULIANO - RJ156861 Advogado do(a)
REQUERIDO: DANIEL PORTO FREITAS - BA47186 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5001750-67.2022.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por TELEFONICA BRASIL S.A. em face da sentença de mérito, sob o argumento de que o julgado incorreu em erro material e vício de julgamento extra petita. Alega a embargante que a sentença determinou a manutenção da cobrança nos termos do plano contratado ("SMS Ilimitados"), quando, em verdade, a parte autora requereu na exordial a declaração de inexistência do contrato. Conheço dos embargos, ante sua tempestividade. No mérito, assiste razão à embargante. Compulsando os autos, verifica-se que o pedido formulado pela parte autora no item "c" da petição inicial é claro ao requerer que o juízo declare a inexistência do contrato e do débito em questão. Ao determinar que a ré mantenha as cobranças nos termos do plano contratado, a sentença conferiu provimento diverso do expressamente postulado, violando o princípio da adstrição ou congruência. Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos, com efeitos infringentes, para sanar o vício apontado e EXTIRPAR da sentença o comando que determinava à ré a manutenção da cobrança nos termos do plano de "SMS Ilimitados", uma vez que tal obrigação de fazer colide com o pedido autoral de declaração de inexistência da relação contratual. O DISPOSITIVO da sentença, passa a ter a seguinte redação quanto ao ponto: "(...)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para DECLARAR A RESCISÃO DO CONTRATO objeto da lide, bem como a inexistência de quaisquer débitos a ele vinculados após a citação, confirmando-se a abusividade das cobranças excedentes. Fica, por conseguinte, revogada qualquer determinação anterior de manutenção do plano 'SMS Ilimitados', ante a extinção do vínculo contratual ora declarada." (...) Mantêm-se inalterados os demais capítulos da sentença (danos morais e repetição do indébito). P. R. I. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Marcelo Faria Fernandes Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00