Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: 29.305.347 RONISE AMORIM, RONISE AMORIM LIMA, LUANA JOSE DE LIMA Advogado do(a)
REQUERENTE: MATHEUS MATTOS DE SOUZA GARDI - ES36350
REQUERIDO: JULIANA DE ALCANTARA ESTEVAM DECISÃO / CERTIDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5027033-33.2024.8.08.0035 MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória instaurada nos moldes do art. 700 do CPC, cuja parte Requerida, não obstante regularmente citada, manteve-se inerte, sem adimplir com a obrigação que lhe foi atribuída nesta demanda ou oferecer embargos monitórios. Em face do exposto, diante da inércia da parte Requerida, com base artigo 700, § 2º, do CPC, constituo de pleno direito a documentação inicial em título executivo judicial, e doravante, converto o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o feito, doravante, segundo o procedimento próprio de cumprimento de sentença nos moldes do art. 523 e seguintes do CPC. Via de consequência: 1) PROCEDA-SE a evolução da classe processual da presente demanda para "Cumprimento de Sentença" (156), bem como PROCEDA-SE a alteração do nome das partes para que se adeque a nova fase processual (Executado(a)/Exequente). 2) INTIME-SE a parte autora, ora Exequente, para trazer aos autos o valor atualizado da quantia perseguida; 3) Com a resposta, PROCEDA-SE de imediato a alteração do valor da causa para a quantia apresentada pela parte Exequente. 4) Após, nos termos do art. 523 do NCPC, EXPEÇA-SE mandado de intimação da parte executada para pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias; 4.1. Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescido ao débito, multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termo do art. 523, § 1º, do NCPC. 4.2. Com o decurso do prazo para adimplemento voluntário da obrigação, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação fluirá automaticamente, independente de nova intimação. Diante disso, para fins de controle de prazo REGISTRE-SE 30 (trinta) dias corridos para apresentação de defesa à contar da intimação da parte Executada. 5) Havendo a inércia da parte Executada, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação em desfavor do polo passivo, SERVINDO a presente para fins de satisfação da certidão exigida pelo art.517, §1º do CPC; Diligencie-se no necessário. ADVERTÊNCIAS a) Serve a presente como certidão apenas quando associada à petição inicial, qualquer documento processual que demonstre com clareza a qualificação das partes, guia de atualização do débito exequendo, e certidão de decurso do prazo para pagamento voluntário do débito reclamado, sob pena de responsabilidade do protestante; Vila Velha–ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito Documento assinado digitalmente Atual Valor da Causa: $1,884.20 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081519054628000000046382168 02 - Procuração Luana Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081519054646100000046382169 03 - RGLUANA Documento de Identificação 24081519054660900000046382171 04 - Comprovante de residência Documento de comprovação 24081519054684800000046382172 hipossuficiência Documento de comprovação 24081519054705300000046382173 06 - Procuração Ronise Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081519054723800000046382176 07 - Declaração de Hipossuficiência Ronise Documento de comprovação 24081519054740400000046382178 09 - Cadastro - MEI Documento de comprovação 24081519054761400000046382184 Valor atualizado Documento de comprovação 24081519054780000000046382186 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081613125910000000046406949 Despacho - Carta Despacho - Carta 24081613234001500000046409105 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24081613234001500000046409105 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24090915113609800000047807013 5027033332024 Aviso de Recebimento (AR) 24090915113640700000047807021 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090915113609800000047807013 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071009382178400000064531444 Petição (outras) Petição (outras) 25072111221558100000065209856 Decurso de prazo Decurso de prazo 25073104463820600000065917109
16/02/2026, 00:00