Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
REQUERIDO: CPX DISTRIBUIDORA S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: RODOLFO GONCALVES NICASTRO - SP234111 DECISÃO Tratam os autos de AÇÃO DE CONHECIMENTO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR, requerendo o autor a restituição imediata do valor referente a aquisição de pneus. Segundo o autor em 11/12/2025, adquiriu 4 pneus, no valor de R$ 1.200,92 (pago através de PIX), por meio do site da empresa Pneustore - fornecedora responsável pela comercialização e entrega dos produtos a empresa requerida CPX Distribuidora S/A, contudo, referidos produtos não foram entregues na data estipulada, o que motivou o cancelamento da compra. O requerido foi intimado a se manifestar acerca do pedido de liminar, informando que não se opõe a restituição dos valores pagos. Assim, por entender presentes os pressupostos apostos no art. 300 do CPC,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000601-67.2026.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEFIRO o pedido formulado, determinando a restituição do valor pago - R$ 1.200,92 (mil, duzentos reais e noventa e dois centavos), no prazo de 10 dias, sob pena de devolução em dobro. Intimem-se as partes do teor da presente decisão. Após, aguarde-se a audiência designada. SÃO MATEUS-ES, 5 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito
16/02/2026, 00:00