Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HELIO CORREIA
REQUERENTE: HELYMARA BARBOSA CORREIA, HELYETH BARBOSA CORREIA
REU: JOSE ALVES DE NOVAES, HELIO COSTA LONGA, PAULO CELIO NASCIMENTO, ARQUIMEDES HENRIQUE FIOROTT, BRAZ HENRIQUE FIOROTT, SERGIO ROBERTO HENRIQUE FIOROTT, GERALDO JOSE BREDA, MARIA ALBA VENTURINI BREDA, MURILO SONEGHET DE SOUZA, TAYSSA MORO, KESSIA RUBIA MORO, JULIA DAMBROZ
REQUERIDO: AMOS LAVIOLA, ESPOLIO DE HONORINA NOGUEIRA DE NOVAES, JACINTA SANTOS FIOROTT, REGINA ELDES GABURRO FIOROTT, MARIA ADELIA CALIARI VOSS FIOROTT INVENTARIANTE: EDUARDO VENTURINI BREDA, JOSE ILSON NOGUEIRA NOVAES, AMOS LAVIOLA FILHO, JOSEMAR FERREIRA DE NOVAES ESPÓLIO: AMOS LAVIOLA, GERALDO JOSE BREDA Advogados do(a)
REQUERENTE: LIVIA BATISTA BARCELOS - ES12707, ROBERIO MOURA BITENCOURT - ES17709 Advogado do(a)
REQUERENTE: ROBERIO MOURA BITENCOURT - ES17709 Advogados do(a)
AUTOR: LIVIA BATISTA BARCELOS - ES12707, ROBERIO MOURA BITENCOURT - ES17709 Advogados do(a)
REU: LUIZ GUSTAVO TARDIN - ES10343, Advogado do(a)
REU: OZIEL NOGUEIRA ALMEIDA - ES14388 Advogados do(a)
REU: BRAULYO LIMA DAVER E SOUSA - ES24388, MAURICIO REIS FINAMORE SIMONI - ES18797, Advogado do(a)
REU: LUIZ GUSTAVO TARDIN - ES10343 Advogado do(a)
REU: ANDRE DO AMARAL GUERRA - ES15496 DECISÃO/MANDADO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0001988-67.2010.8.08.0047 DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34)
Trata-se de Ação de Demarcação que, em face da decisão saneadora de ID Nº 25617588, teve seus atos anulados a partir da fase de citação, determinando-se a inclusão e regular citação dos cônjuges e sucessores dos confinantes (litisconsortes passivos necessários em ação real imobiliária). O Despacho de ID Nº 69295183 concedeu à parte Autora o prazo de 30 (trinta) dias para providenciar o necessário ao prosseguimento da demanda, sob pena de extinção. Em petição de ID Nº 76317646, protocolada em 18/08/2025, o Espólio Autor noticia a dificuldade na identificação integral dos confrontantes, alegando hipossuficiência para arcar com os custos de um levantamento georreferenciado e as onerosas taxas cartorárias, requerendo: a) A intimação dos Réus já identificados para apresentarem seus títulos de propriedade (matrícula atualizada), sob pena de presunção de ilegitimidade passiva. b) Subsidiariamente, a suspensão do feito (art. 313, V, "a", CPC) até a conclusão do Mandado de Constatação requerido na Ação de Reintegração de Posse nº 5004240-35.2022.8.08.0047. Analisando os autos verifica-se que a petição de ID 76317646 foi protocolada antes do encerramento do prazo, demonstrando a intenção da parte Autora em dar prosseguimento ao feito. Assim, afasto, por ora, a ameaça de extinção prevista no Despacho anterior. Da Natureza da Nulidade e do Ônus Processual. A presente é Ação Demarcatória, de natureza real imobiliária, exigindo a formação de litisconsórcio passivo necessário por proprietários e respectivos cônjuges (Art. 574 c/c Art. 73, § 1º, I, do CPC). O saneamento e a regularização do polo passivo, incluindo a correta identificação e qualificação dos litisconsortes, constituem ônus da parte Autora (Art. 320 e 321 do CPC). A alegação de hipossuficiência não transfere o dever fundamental de diligência para a correta constituição e desenvolvimento válido do processo. Rejeição do Pedido de Intimação dos Réus e Admissibilidade de Auxílio Judicial. O pedido de inversão do ônus probatório, intimando os Réus para apresentarem suas matrículas (alínea "a" de ID 76317646), indefiro, por ser ônus processual do Autor a correta constituição da lide. Contudo, em face da hipossuficiência e da dificuldade na obtenção de dados públicos essenciais para a citação, admite-se o auxílio do Juízo, conforme o Art. 246, § 3º, do CPC. Da Suspensão do Feito (Prejudicialidade Externa). O Mandado de Constatação na Ação de Reintegração de Posse n° 5004240-35.2022.8.08.0047 trata de posse atual, enquanto o processo em tela demanda a prova da propriedade registral para o litisconsórcio necessário. A suspensão se afigura prematura antes do esgotamento da diligência essencial para a citação válida.
Diante do exposto, DECIDO: I. REJEITAR o pedido contido na alínea "a" da petição de ID 76317646, por ser ônus da parte Autora a correta identificação e qualificação dos litisconsortes passivos necessários. II. INTIMAR o Espólio Autor (através de seus procuradores) para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, promova as diligências necessárias para identificar e qualificar integralmente todos os proprietários confinantes e respectivos cônjuges (litisconsortes passivos necessários), apresentando a comprovação de suas propriedades (matrículas) e os endereços para citação pessoal, ou justifique a impossibilidade e requeira, de forma motivada e subsidiária, as medidas judiciais que dependam da intervenção do Juízo (ex: expedição de ofícios a Cartórios de Registro de Imóveis, Receita Federal, ou companhias de serviços públicos) para obtenção dos dados registrais e/ou de endereço, nos termos do Art. 246, § 3º, do CPC. O silêncio ou a inércia injustificada ensejará a extinção do processo, conforme Art. 115, Parágrafo Único, do CPC/15. III. INDEFERIR, por ora, o pedido subsidiário de suspensão do processo (alínea "b" de ID 76317646), conforme fundamentação. IV. REITERE-SE A INTIMAÇÃO do D. Representante do Ministério Público Estadual para que intervenha no feito, nos termos do art. 178, II, do CPC, tendo em vista o interesse de incapaz (Murilo Soneguet de Souza), conforme já determinado na Decisão Saneadora de ID 25617588. V. Cumpra-se com urgência o item II, especialmente com relação aos confrontantes Hélio Costa Longa e Paulo Célio Nascimento, cujas citações se frustraram. São Mateus, data e horário conforme assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090418125235900000016755619 Certidão Certidão 22102116303602000000018087265 Certidão Certidão 22102416241660900000018073628 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22102416563190700000018133669 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22102417134071600000018134006 PROT. 202200942489 Petição (outras) em PDF 22102417134137500000018134016 Requeridos noticiam a inconformidade dos documentos Petição (outras) 22102615115436700000018201753 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22103117232189000000018307120 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22103117585858300000018310081 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22103118142303600000018310846 Manifestação de conformidade com os documentos digitalizados Petição (outras) 22110114195523700000018316857 Petição (outras) Petição (outras) 22110315395129500000018379297 Petição (outras) Petição (outras) 22112919404377200000018157780 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22121311491085500000019366329 Resposta do Perito LA ROCCA - proc. 0001988-67.2010 Outros documentos 22121311491107200000019366340 Habilitações Habilitações 22121616515264700000019506659 petição HABILITANDO ESPÓLIOS E DEMONSTRNDO Nulidades_compressed (1) Habilitações em PDF 22121616515332500000019506667 Doc 01 - procuração espólios Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22121616515716200000019507375 Doc 02 - carta revogação procuração a dr Braulyo Documento de comprovação 22121616515747500000019507385 Doc 02 B- COMPROVANTE PAGAMENTO CORREIOS - carta revogação procuração a dr Braulyo Documento de comprovação 22121616515773400000019507387 Doc 03 - certidão de óbito José Novaes Documento de comprovação 22121616515786600000019507390 Doc 04 - certidão obito Saudosa Honorina Documento de comprovação 22121616515818700000019507401 Doc 05 - ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE HONORINA NOGU Documento de comprovação 22121616515873300000019507403 Doc 06 - ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE JOSÉ NOVAES Documento de comprovação 22121616515953300000019507405 Doc 07 - Primeiras declarações_compressed Documento de comprovação 22121616515979300000019507610 Doc 08 - Recibos de pagamentos feitos por José Novais ao advogado do autor Documento de comprovação 22121616520013400000019507614 Doc 09 - documento de compra da área de posse do autor 300 ha_compressed (1) Documento de comprovação 22121616520096600000019507624 Doc 10 - Documento Hélio dando para Mizael 30 alqueires Informações 22121616520148800000019508161 Doc 11 - certidão de óbito Paulo Celio Nascimento Documento de comprovação 22121616520182100000019507637 Doc12 - processo IDAF JOSÉ NOVAES_compressed-1-35 Documento de comprovação 22121616520204800000019507654 Doc12 - processo IDAF JOSÉ NOVAES_compressed-36-65 Documento de comprovação 22121616520328500000019507914 Doc13 - Documento de compra da Fazenda Três Lagoas de propriedade de José Novaes no ano de 1982 Documento de comprovação 22121616520363900000019507922 MANIFESTAÇÃO SOBRE PETIÇÃO DO ID-20298129 DO ID- Petição (outras) 23013017530663400000020326345 2 Documento de comprovação 23013017530685300000020326348 3 Documento de comprovação 23013017530704000000020326352 4 Documento de comprovação 23013017530733700000020326355 5 Documento de comprovação 23013017530756200000020326709 6 Documento de comprovação 23013017530776300000020326712 7 Documento de comprovação 23013017530787700000020326714 Manifestação Petição (outras) 23020613045362500000020514946 Decisão Decisão 23060614352549900000024574784 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070616214003500000026462835 0001988 67 2010 Manifestação Dr Rodrigo Borgo Feitosa Petição (outras) 23071416175700000000026875722 Registro de óbito AMOS AVIOLA Petição (outras) 23071416175700000000026875723 Petição (outras) Petição (outras) 23071416330291000000026877493 Petição (outras) Petição (outras) 23071508413216800000026898246 Documento-01 Documento de comprovação 23071508413249800000026898250 Documento-02 Documento de comprovação 23071508413281200000026898251 Documento-03 Documento de comprovação 23071508413300500000026898252 Documento-04 Documento de comprovação 23071508413313600000026898253 Petição (outras) Petição (outras) 23081011164871700000028032018 ENDEREÇO TEXEIRA- Documento de comprovação 23081011164889800000028032019 Manifestação Petição (outras) 23081014464359000000028051068 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23081815494987600000028193702 Certidão Certidão 23112813280934400000033106165 Mandado - Citação Mandado - Citação 23060614352549900000024574784 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23060614352549900000024574784 Petição (outras) Petição (outras) 24021811283835100000036458273 Petição (outras) Petição (outras) 24022116413545100000036679281 PETIÇÃO DE JUNTADA - COMUNICADO DE REVOGAÇÃO Petição (outras) em PDF 24022116413561500000036679285 COMP. - HELYETH Documento de comprovação 24022116413587500000036679287 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24022316284688400000033820281 0001988-67.2010 YJ736674198BR PAULO OF 531 Aviso de Recebimento (AR) 24042616221080300000039227228 0001988-67.2010 YJ736279087BR REGINA Aviso de Recebimento (AR) 24042616221174800000039227226 0001988-67.2010 YJ736279095BR HELIO Aviso de Recebimento (AR) 24042616221244500000039227227 0001988-67.2010 YJ736279073BR MARIA ADELIA Aviso de Recebimento (AR) 24042616221330900000039227225 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24042616221418300000039227210 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24070214253046600000043659190 MANDADO 4810334 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24070214253071200000043660029 Petição (outras) Petição (outras) 24090510340172900000047602506 01. PROCURAÇÃO HELYETH Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24090510340195500000047602508 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110616271919100000051346459 Petição (outras) Petição (outras) 24112613490189700000052388239 Despacho Despacho 25052514512625700000061518203 Despacho Despacho 25052514512625700000061518203 Despacho Despacho 25052514512625700000061518203 Petição (outras) Petição (outras) 25081815280308800000067032414 M 17.490 Documento de comprovação 25081815280333000000067032429 Matricula 55.177 Documento de comprovação 25081815280362400000067032447 Matricula 55.648 Documento de comprovação 25081815280381600000067032448 MatriIcula M 8014 Documento de comprovação 25081815280413800000067032449 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091603020747700000074474071