Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LOURENCO CALEGARIO CELIN
EXECUTADO: RAFAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA, NATERCIA NEISLANE PEREIRA OLIVEIRA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO PIONTKOVSKY DA SILVA - ES22822 DECISÃO A parte demandante postulou a utilização de sistemas conveniados para a localização do endereço da parte demandada. 1 - Considerando os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, como medida mais célere e eficaz, procedi às pesquisas de endereço da parte demandada junto aos sistemas Sniper (base de informações da Receita Federal) e SIEL (base de informações da Justiça Eleitoral). 2 -
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5018092-89.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 2.1 - Fica a parte ciente da ressalva contida no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 3 - Após a manifestação da parte demandante (item “2”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado. 3.1 - A presente decisão valerá como mandado/carta, devendo a secretaria atentar-se ao envio da contrafé. 3.2 - Em havendo mais de um endereço inédito encontrado e indicado pela parte demandante, fica autorizada a secretaria diligenciar em todos antes do prosseguimento ao item “4.1”. 4 - Cumprida a diligência e sendo o resultado positivo, certifique-se aguardando o prazo de defesa. 4.1 - Caso contrário, ou seja, cumprida a diligência e sendo o(s) resultado(s) negativo(s), INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, indicar exclusivamente concessionárias de serviço público (energia, água, telefonia) para a expedição de ofícios, a fim de obter o endereço atualizado da parte demandada. 4.2 - Havendo a indicação (item “4.1”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir o(s) ofício(s), informando o nome completo e o CPF/CNPJ da parte demandada. 5 - Com a resposta do(s) ofício(s), fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual(is) deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 6 - Após a manifestação da parte demandante (item “5”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado e com mesma ressalva do item “2.1”. 7 - Em não havendo endereços inéditos após a diligência de item “4.1”, o que deve ser indicado pela parte demandante e certificado pela secretaria, fica, desde logo, AUTORIZADA a sua CITAÇÃO POR EDITAL, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. 7.1 - CUMPRA-SE, para a citação por edital, o previsto no art. 257, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 7.2 - ESTABELEÇO, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo do edital em 20 (vinte) dias, a fluir da data da publicação. 7.3 - Decorrido o prazo do edital e não havendo resposta da parte demandada no prazo legal, o que deve ser certificado, NOMEIO curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, o Defensor Público designado para atuação nesta Vara, que deverá ser intimado pessoalmente dos atos processuais. 7.4 - Após, com a intimação da parte demandada, por advogado ou pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte demandante para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 28485036 Petição Inicial Petição Inicial 23072419055055300000027312435 28485039 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23072419055081000000027312437 28486780 Documento de Identidade Documento de Identificação 23072419055103300000027314128 28486782 Comprovante de Residência Documento de comprovação 23072419055115800000027314130 28486785 Contrato de Locação Documento de comprovação 23072419055131600000027314133 28486788 Termo de Reconhecimento de Dívida Documento de comprovação 23072419055156400000027314136 28486789 Atualização monetária Documento de comprovação 23072419055174100000027314137 29133190 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23091414243921400000027928082 29133190 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23091414243921400000027928082 30834477 Petição (outras) Petição (outras) 23091416370790800000029536851 30834656 Guia de custas judiciais Documento de comprovação 23091416370805600000029536979 30834658 Comprovante de Pagamento Documento de comprovação 23091416370819900000029536981 33177415 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23103018374151300000031751284 33177415 Mandado - Citação Mandado - Citação 23103018374151300000031751284 42461870 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24051611394031100000040475704 43374979 Despacho Despacho 24052014370645500000041332182 45412871 [Central de Mandados] - Certidão Certidão 24062711421338400000043237875 45412866 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24062711421402600000043237870 45680546 Certidão Certidão 24062717004387200000043489257 46201717 Pedido de citação por EDITAL Petição (outras) 24070812051855000000043973742 54776073 Despacho Despacho 24111415344502100000051406567 54776073 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111415344502100000051406567 55296286 Petição (outras) Petição (outras) 24112614203236700000052393602 65171567 Mandado - Citação Mandado - Citação 25031717242828200000057857642 67528934 Mandado NÃO entregue: 5595171 Expediente: 10660888 Certidão 25042301052466600000059952437 67528975 Mandado NÃO entregue: 5595175 Expediente: 10660889 Certidão 25042301052948600000059952478 68579088 Petição (outras) Petição (outras) 25051212042481400000060885117 81506909 Decisão Decisão 25100812221221300000076023239 81506909 Decisão Decisão 25100812221221300000076023239
16/02/2026, 00:00