Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BRASILMAG - BRASIL MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
EXECUTADO: MARMOARIA MARMORIAL LTDA ME, ADEMIR DA SILVA, LUCIENE STIPANCHEVIC DA SILVA = D E C I S Ã O = suspensão - cumprimento voluntário de acordo 01)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 0001052-90.2016.8.08.0060 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em Inspeção/2026. 02) Processo suspenso por convenção das partes (vide sentença ID 68875166), para cumprimento voluntário do acordo ID 68715557. 03) INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, via DJEN, para tomarem conhecimento do ofício ID 90481946, que comunica a hasta pública de um dos bens que garantem a presente a presente execução, e, se quiserem, apresentarem a manifestação que julgarem conveniente, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 04) Havendo novos requerimentos e que dependam de intervenção/interpretação judicial, voltem-me os autos CONCLUSOS para apreciação. 05) Caso contrário, CERTIFIQUE-SE e, na sequência, determino o RETORNO dos autos à suspensão, durante o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação ajustado pelas partes, qual seja, por 3 (três) anos e 10 (dez) meses ou até 1º/12/2029 (vide acordo ID 68715557), na forma do art. 922 do CPC. 06) AGUARDE-SE em tarefa própria, com controle trimestral, até o encerramento do prazo de suspensão ou manifestação das partes, procedendo-se às anotações e registros devidos no Sistema PJe. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00