Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LUCELIA ALVES NASCIMENTO
REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA DESPACHO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000921-20.2026.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Indefiro o pedido de decretação de segredo de justiça formulado na exordial, tendo em vista que as razões indicadas pela parte autora para tal requerimento não configuram nenhuma hipótese de exceção legal ao princípio da publicidade dos atos judiciais, na forma do art. 189. Encaminhem-se os autos à Secretaria para as devidas providências junto ao Sistema PJe, visando assegurar a publicidade do presente feito. Cite-se. Aguarde-se a sessão de conciliação designada. Por seu turno, faculto a participação das partes, de forma virtual, na sessão de conciliação designada. Para tanto, deverão ingressar na sala de reunião, com 10 (dez) minutos de antecedência, por meio do link abaixo: https://zoom.us/j/6503613966?pwd=VjZtVG5VdTYyZHZPRlhkYTl5NUo5QT09 Ferramenta a ser utilizada: aplicativo ZOOM. Id. da reunião: 650 361 3966 Senha de acesso: KxvMB9 Caso haja qualquer dificuldade em acessar o link, entrar imediatamente em contato com a sala de conciliação pelo telefone (27) 3763-8197. Na ausência de comunicação, presumir-se-á o desinteresse pela realização virtual, sendo exigida a presença física, sob as penas da lei. Optando pela realização da sessão remota e constatada a ausência em quaisquer das audiências, incidirão as penalidades cabíveis. I-se. Dil-se. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO
16/02/2026, 00:00