Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUAL RECUPERADORA E SERVICOS LTDA - ME
REQUERIDO: MAR DO NORTE ENGENHARIA LTDA DESPACHO Considerando que a citação é ato personalíssimo, mediante o qual o réu é convocado a integrar a relação processual (art. 238, CPC), sendo, portanto, um pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo; e levando-se em conta, ainda, que incumbe à parte interessada trazer nos autos a correta qualificação da parte adversa (art. 14, § 1º, I, da Lei n. 9.099/95),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5008515-22.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INDEFIRO o pedido de id. 90066719. Ante a certidão de Id. 89416857, considerando que incumbe à parte interessada trazer nos autos a correta qualificação da parte adversa (art. 14, § 1º, I, da Lei n. 9.099/95), intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer endereço válido da parte requerida para efeito de citação, sob pena de extinção do feito. Após, conclusos. Dil-se. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO
16/02/2026, 00:00