Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVID, ANTONIO CESAR MOURA PIO, SERGIO CARDOSO
INTERESSADO: ANTONIO CESAR MOURA PIO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVID, SERGIO CARDOSO DESPACHO Compulsando com detença a presente demanda, vejo que há equívocos na autuação e cadastro das partes quando da digitalização do feito, explico-me. Nota-se que o executado Sérgio Cardoso, não foi intimado quanto ao despacho proferido no ID 63150506, com a finalidade de quitar os honorários advocatícios sucumbenciais advindos da fase executória desta demanda, advindo da sentença proferida, ás fls. 383, dos autos físicos digitalizados. Verifico que na fase de conhecimento, conforme se vê do acórdão acostado, às fls. 277-282, dos autos físicos digitalziados, a fase executória seguiu apenas quanto ao autor Sérgio Cardoso, tendo o pedido inicial do autor Antônio César Moura Pio sido rejeitado e os ônus sucumbenciais da época sido compensados, conforme lei vigente à época. Portanto, os efeitos da sentença executória proferida, às fls. 383, dos autos físicos digitalizados, devem recair exclusivamente em face do autor Sérgio Cardoso, ora executado, o qual sequer foi intimado do despacho do ID ID 63150506. Desse modo, DETERMINO que a serventia retifique a autuação e o cadastro das partes, para fazer constar como parte exequente o INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV e o como executado SÉRGIO CARDOSO, devidamente representado por seu advogado Dr. Giovanni Rocha Neves- OAB/ES 9013. Ademais, a parte Antônio César Moura Pio, não deve constar como executado, devendo a serventia excluí-lo. Após a retificação acima determinada, com escopo de evitar qualquer nulidade, quanto ao pedido de Sisbajud formulado pelo IPAMV, baixo os autos em diligência para a seguinte determinação:
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0034918-42.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte executada, Sérgio Cardoso, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação ora executado; Na ausência de pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º, do art. 523, do CPC/2015; Diligencie-se. Vitória, 11 de fevereiro de 2026. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO
16/02/2026, 00:00