Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JUACIO ANACLETO DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente, fica a parte intimada para que providencie, no prazo de dez dias, a expedição da guia de recolhimento e o pagamento das custas processuais finais/remanescentes, sob pena de inscrição no Cadin, conforme determinado no Art. 2º, incisos I e III c/c Art. 7º, parágrafo único, do Ato Normativo Conjunto nº 11/2025. IBIRAÇU-ES, 6 de fevereiro de 2026.
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000160-35.2024.8.08.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/02/2026, 00:00