Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BRUNO DE SOUZA QUADRA
REQUERIDO: NADIR MADALENA LAURINDO TULER INVENTARIANTE: MARILUCI FERREIRA QUADRA DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: BEN HUR ISRAEL BORGES - ES31599 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5008076-08.2025.8.08.0048 USUCAPIÃO (49)
Trata-se de Ação de Usucapião Urbana proposta por BRUNO DE SOUZA QUADRA em face de ESPÓLIO DE NADIR MADALENA LAURINDO TULER. Uma vez deferido o efeito suspensivo ao recurso (Id. 82241131), a ausência de pagamento das custas não mais obstaria o prosseguimento do feito. Contudo, em análise preliminar dos autos, verifico a existência de irregularidades que impedem o regular trâmite da demanda. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, de modo a: a) Esclarecer o estado civil do autor, uma vez que qualificado na inicial como "solteiro", porém consta como "casado" na procuração (Id. 64890395) e na declaração de hipossuficiência (Id. 64890397). a.1) Caso seja casado, deverá promover a inclusão do cônjuge no polo ativo da demanda ou apresentar termo formal de anuência deste, nos termos do Art. 73, § 1º, I, do CPC. b) Colacionar aos autos certidão de registro atualizada do imóvel objeto dos autos, considerando que a juntada em Id. 64890855 sequer se encontra datada. Na oportunidade, deverá o autor verificar a eventual necessidade de regularização do polo passivo da demanda. b.1) Caso seja constatada que a Sra. Nadir é de fato proprietária registral, deverá o autor arrolar no polo passivo a pessoa de Rubem Tuler, descrito como seu cônjuge na matrícula (Id. 64890855). c) Comprovar a qualidade de inventariante da Sra. Mariluci Ferreira Quadra dos Santos, mediante a juntada do correspondente Termo de Inventariante ou certidão de objeto e pé do processo de inventário. c.1) Caso não haja inventário aberto, o polo passivo deve ser retificado para constar todos os herdeiros da de cujus Nadir Madalena Laurindo Tuler, com as respectivas qualificações e endereços para citação. d) Indicar nominalmente e qualificar todos os confrontantes certos (proprietários/possuidores dos imóveis vizinhos ao lote usucapiendo) e seus respectivos cônjuges, fornecendo os endereços completos para citação pessoal, conforme determina o Art. 246, § 3º, do CPC. e) Juntar aos autos memorial descritivo georreferenciado da área exata pretendida (casa dos fundos), contendo a área, coordenadas dos vértices limites e as confrontações, devidamente assinado por profissional técnico habilitado e acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). f) Colacionar aos autos: f.1) certidão negativa de propriedade imobiliária em nome do autor (e eventual cônjuge), emitida pelo Registro de Imóveis competente, para fins de comprovação do requisito do Art. 1.240, do CC; f.2) Certidões negativas de distribuição cível (Estadual e Federal) em nome do autor, para comprovar a inexistência de litígio sobre o bem. Fica advertido o autor que sua inércia importará na extinção da demanda, sem resolução do mérito, na forma do Art.321, parágrafo único, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito
16/02/2026, 00:00