Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CAMILA ALVES SANTOS
REU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
AUTOR: JOAO PAULO DOS SANTOS CLETO - ES29363 Advogado do(a)
REU: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5010642-43.2022.8.08.0012 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Vistos e etc.; I- RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CAMILA ALVES SANTOS (ID 75384381) em face da Sentença de ID 73754502, que homologou o pedido de desistência da ação e extinguiu o processo sem resolução de mérito, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes. Em suas razões recursais, a embargante sustenta a existência de contradição no julgado. Argumenta que a sentença ignorou o prévio deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, concedido por este juízo no despacho de ID 19083329, ao condená-la diretamente ao pagamento das custas. Requer, assim, o acolhimento dos embargos para que seja sanada a contradição e ressalvada a suspensão da exigibilidade das custas. Certificada a tempestividade do recurso. Devidamente intimada, a parte ré não apresentou manifestação, conforme certidão de decurso de prazo. É o relatório. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, assiste razão à embargante. O Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, estabelece que cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No caso em tela, verifica-se que a sentença de ID 73754502 incidiu em contradição com os elementos constantes nos autos. Compulsando o feito, observa-se que o benefício da Justiça Gratuita foi expressamente deferido à autora por meio do despacho de ID 19083329. No entanto, ao proferir a sentença extintiva, este Juízo condenou a autora ao pagamento das custas remanescentes sem observar a condição de beneficiária da assistência judiciária, o que gera a necessidade de retificação do dispositivo para alinhar-se à realidade processual e ao disposto no art. 98, §3º do CPC. III- DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela autora, conferindo-lhes efeitos infringentes, para sanar a contradição apontada e passar a constar no dispositivo da sentença de ID 73754502 a seguinte redação: "Por força do artigo 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes. Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, ante o benefício da gratuidade da justiça anteriormente deferido (ID 19083329)." No mais, mantenha-se a sentença tal como lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 15715346 Petição Inicial Petição Inicial 22070514330316500000015128417 15715417 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - CAMILA ALVES SANTOS Documento de comprovação 22070514330432600000015128437 15715421 PROCURAÇÃO - CAMILA ALVES SANTOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22070514330686800000015128440 15715424 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 22070514331073400000015128443 15715426 Contra cheque Documento de comprovação 22070514331236900000015128445 15715428 RG Documento de Identificação 22070514331318900000015128447 15715434 proposta - Clicksign Documento de comprovação 22070514331413200000015128453 15715438 Ata audiência Procon Documento de comprovação 22070514331911100000015128806 15715440 Busca e apreensão Documento de comprovação 22070514332173600000015128808 15715442 Comprovante negativação Documento de comprovação 22070514332291400000015128810 15715447 Comprovantes de pagamento Documento de comprovação 22070514332354300000015128815 15715451 CRLV_D_PLACA_ODQ1B45-1 Documento de comprovação 22070514332633900000015128819 15870867 Petição (outras) Petição (outras) 22071113573335400000015276366 16079018 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22071818340639500000015474734 19083329 Despacho Despacho 22110317321746100000018346322 19679915 Certidão Certidão 22112315290344000000018915662 21312188 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020314135260600000020477125 21945108 Petição (outras) Petição (outras) 23022315033251800000021078622 21945114 Print negativação Documento de comprovação 23022315033288200000021078625 27022476 Decisão - Carta Decisão - Carta 23062815375557000000025913492 27022476 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23062815375557000000025913492 28820880 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080113133823200000027633049 31129125 5010642-43.2022.8.08.0012-PORTOSEG SA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Aviso de Recebimento (AR) 23092217001798200000029816960 31129116 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23092217001920200000029816053 32386985 Contestação Contestação 23101618351839100000031006843 32386986 KIT DOCS REPRESENTATIVOS PSEG 102023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23101618351860100000031006844 34011187 Decurso de prazo Decurso de prazo 23111617572228700000032538652 34011708 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111617585538400000032539223 35796611 Petição (outras) - Réplica Petição (outras) 23121913230327200000034225324 42395407 Despacho Despacho 24050817273170400000040413923 47275540 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072413015652300000044971004 48451018 Certidão Certidão 24081213234348400000046065432 48455018 Despacho Despacho 24081213464302000000046069410 48659930 Petição (outras) Petição (outras) 24081414451269400000046260271 48659952 18Petição de Provas... Petição (outras) em PDF 24081414451305400000046260289 48659937 18Documentos da contestação - Baixa n... Documento de comprovação 24081414451339800000046260276 48659947 18Documentos da contestação - Extrato... Documento de comprovação 24081414451353000000046260284 48748354 Decurso de prazo Decurso de prazo 24081514334326500000046342114 48837590 PETIÇÃO CHAMANDO O FEITO A ORDEM Petição (outras) 24081614450766200000046425589 50161540 MANIFESTAÇÃO Petição (outras) 24090516315517300000047654796 74726978 Sentença - Carta Sentença - Carta 25072812254638000000065506873 74726978 Sentença - Carta Sentença - Carta 25072812254638000000065506873 75384381 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25080416360706500000066183016 75693180 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25080715361412300000066460483 75693198 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080715381725100000066460493 76978877 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082615225452500000072985830
16/02/2026, 00:00