Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: EVERALDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
REQUERIDO: NEON PAGAMENTOS S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: MARCOS RODRIGUES NUNES SALLES - ES34015, THIAGO RICHARD FONSECA DA SILVA - ES30765 Advogado do(a)
REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao
REQUERIDO: NEON PAGAMENTOS S.A. para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA de Id nº 81750668, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE. O valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, na data de 29/01/2026, correspondia a R$ 4.141,33 (quatro mil cento e quarenta e um reais e trinta e três centavos). ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação. VILA VELHA, 13/02/2026 JULIANA GABRIELI PIMENTEL
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5023806-98.2025.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/02/2026, 00:00