Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ELIZANGELA LUISA DA COSTA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE LARANJA DA TERRA Advogados do(a)
AUTOR: LUCAS MILKE - ES19188, PAULO ROBERTO WOLFGRAMM - ES28531 DECISÃO Considerando o teor da certidão de id 65000530, o que inviabiliza o andamento do feito, procedo à SUBSTITUIÇÃO do expert, nos termos do Art. 468, inciso II, do Código de Processo Civil. Nomeio em substituição o(a) Sr(a). MIKLOS MERSCHITZ JR (MK ENGENHARIA LAUDOS E PERÍCIAS LTDA), cujos dados e endereço são de conhecimento da serventia, nos termos da decisão de id 50695653. Em sendo aceita, OFICIE-SE à Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento, juntando ao requerimento cópia da decisão que nomeou o profissional e fixou o valor dos seus honorários, cópia da decisão que deferiu a assistência judiciária gratuita ou declaração do magistrado nesse sentido, bem como dos documentos pessoais do profissional, nos moldes solicitados na Ordem de Serviço nº 04/2016. Serve a presente como mandado/ofício. Diligencie-se. Afonso Cláudio/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5000250-17.2024.8.08.0063 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/02/2026, 00:00