Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: KROHLING & GILLES LTDA
REQUERIDO: JOSE LUIZ PETRONETTO SENTENÇA HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado pelas partes, porquanto preenche os requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, devendo se reger pelas cláusulas e condições ali estabelecidas, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Resolvo o mérito processual na forma da alínea “b” do inc. III do art. 487 do CPC. Custas processuais dispensadas, por aplicação do § 3º do art. 90 do CPC. Honorários advocatícios conforme acordado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Diligencie-se. CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema. RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 5007634-58.2022.8.08.0012
16/02/2026, 00:00